Processo 7037167-32.2026.8.22.0001
TJRO • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 4ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 4civelcpe@tjro.jus.br Processo n. 7037167-32.2026.8.22.0001 Classe Procedimento Comum Cível Assunto Indenização por Dano Material, Interesses ou Direitos Coletivos em Sentido Estrito AUTOR: BRUNO RAFAEL FERNEDA BATISTA ADVOGADO DO AUTOR: CLEIDIR CORREA, OAB nº RO3461 REU: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADO DO REU: ENERGISA RONDÔNIA DECISÃO INICIAL Vistos, 1 - Fica intimada a parte autora para, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, complementar o recolhimento das custas iniciais (remanescente de 1% sobre o valor da causa). Diante do valor da causa (R$ 17.500,00) e do pagamento de apenas R$ 76,55, a ausência de complementação ensejará a extinção do feito. 2 - Em homenagem aos princípios da economia e da celeridade processual, e para evitar atos desnecessários, deixo excepcionalmente de designar a audiência de conciliação. 2.1 - Diante da não realização do ato conciliatório, fica a parte autora intimada para, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, recolher a taxa adicional de 1% prevista para esta hipótese, sob pena de extinção ou indeferimento da inicial, ressalvada a concessão de gratuidade da justiça. 3 - Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS (LUCROS CESSANTES) E DANOS MORAIS), proposta por BRUNO RAFAEL FERNEDA BATISTABRUNO RAFAEL FERNEDA BATISTA, em face de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.AENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. O autor alega ser proprietário de um imóvel com 20 salas comerciais, das quais 3 receberam propostas de aluguel. Para efetivar os contratos de locação, ele precisava regularizar o fornecimento de energia elétrica e, para isso, realizou todos os trâmites necessários. Contudo, o autor afirma que a empresa ré não cumpriu sua obrigação, ultrapassando injustificadamente o prazo regulamentar para a execução do serviço. Essa demora causou prejuízos financeiros (lucros cessantes) devido à perda dos aluguéis. Por tais razões, o autor requer a concessão de tutela de urgência para a imediata ligação da energia, além da condenação da empresa ao pagamento de indenizações por danos morais e materiais. É o relatório. DECIDO. Nos termos do artigo 300, caput, do Código de Processo Civil, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito (fumus boni iuris) e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (periculum in mora). No caso em análise, verifica-se que tais requisitos restaram demonstrados: A probabilidade do direito exsurge cristalina dos documentos acostados à inicial. Notadamente, a ficha de vistoria de baixa tensão (ID 138380238) e os registros fotográficos dos equipamentos elétricos exigidos pela ré (ID 138380237) conferem inequívoca verossimilhança às alegações autorais, comprovando o cumprimento de todos os trâmites administrativos necessários para a ativação do serviço. Ademais, o contrato de locação anexado (ID 1383802351) demonstra, de forma perfunctória, o nexo causal entre a mora injustificada da concessionária requerida e os efetivos prejuízos financeiros que vêm sendo suportados pela parte autora. O perigo de dano, por sua vez, mostra-se evidente, uma vez que a demora no provimento jurisdicional poderá acarretar o agravamento dos prejuízos financeiros da parte autora e a iminente rescisão…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.