Processo 7037496-49.2023.8.22.0001

TJRO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
7037496-49.2023.8.22.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Porto Velho - 2ª Vara de Fazenda e Saúde Pública
Última publicação
22/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara de Fazenda e Saúde Pública Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, CEP: 76801-235, Porto Velho/RO Telefones: (69) 3309-7000 (Central de Atendimento) e (69) 3309-7061 (Gabinete). Email: pvh2fazgab@tjro.jus.br PROCESSO N. 7037496-49.2023.8.22.0001 CLASSE: Procedimento Comum Cível AUTOR: DANIELA ARAUJO DE SA ADVOGADO DO AUTOR: LUZINETE XAVIER DE SOUZA, OAB nº RO3525A REU: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, MATERIAIS e ESTÉTICOS ajuizada por DANIELA ARAÚJO DE SÁ em face do ESTADO DE RONDÔNIA, na qual a parte autora alega, em síntese, falha na prestação do serviço público de saúde decorrente de atendimento médico-hospitalar prestado durante e após procedimento cesariano realizado em hospital da rede estadual. A autora narra que, em 18/03/2021, foi encaminhada da Maternidade Municipal Mãe Esperança ao Hospital de Base, em razão de quadro hipertensivo durante a gestação, tendo sido submetida a parto cesáreo em 20/03/2021. Afirma que, após a alta hospitalar, passou a apresentar dores abdominais intensas e persistentes, razão pela qual retornou ao atendimento médico, sendo posteriormente submetida, em 15/06/2021, a novo procedimento cirúrgico. Afirma que, durante a segunda cirurgia, teria sido constatada a presença de corpo estranho em sua cavidade abdominal, decorrente do procedimento cesariano anterior, o que teria ocasionado processo inflamatório, aderências, lesão intestinal, necessidade de ressecção de segmento do intestino delgado e sequelas físicas e psicológicas. Dessa forma, pleiteia a condenação do requerido ao pagamento de indenização por danos morais, em valor não inferior a R$ 100.000,00, bem como indenização por danos materiais e estéticos, estimados em R$ 26.166,00, além da concessão da gratuidade da justiça, requisição de prontuários médicos, apresentação da relação de profissionais envolvidos nos atendimentos e realização de perícia médica. Em sua contestação, o Estado de Rondônia impugnou os pedidos iniciais e sustentou, em síntese, a inexistência de erro médico, falha na prestação do serviço público de saúde ou responsabilidade civil estatal. Alegou que a autora foi submetida a parto cesáreo em 20/03/2021, por indicação obstétrica, tendo o procedimento transcorrido sem intercorrências relevantes, com nascimento do recém-nascido em boas condições e alta hospitalar concedida posteriormente, após acompanhamento médico regular. O requerido afirmou que, durante o período de internação, a autora recebeu assistência adequada e não apresentou complicações imediatas relacionadas à cirurgia. Sustentou, ainda, que a alegação de esquecimento de gazes ou de qualquer outro objeto hospitalar no interior do corpo da paciente não encontraria respaldo nos documentos médicos, pois, quando a autora retornou ao atendimento em 15/06/2021, com queixa de dor abdominal, os exames e a abordagem cirúrgica teriam indicado a presença de hematoma organizado intracavitário, quadro que, segundo a defesa, configura complicação possível do parto cesáreo, e não consequência de negligência, imperícia ou imprudência dos profissionais envolvidos. Por fim, o Estado defendeu que, embora a responsabilidade civil estatal seja objetiva, o dever de indenizar exige a comprovação do dano e do nexo causal entre a conduta administrativa e o prejuízo alegado, o que não teria…

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