Processo 7037525-94.2026.8.22.0001
TJRO • Ação Penal - Procedimento Ordinário
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Porto Velho - 1º Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher Endereço: Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, E-mail: cpe1gvdom@tjro.jus.br EDITAL DE INTIMAÇÃO Processo : 7037525-94.2026.8.22.0001 Classe : AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: M. . M. P. D. E. D. R., MPRO REU: B. D. S. L., Advogados do(a) REU: IAGO ZALENDA QUINTELA BEJARANA - RO13938, LAURO VINICIUS DANTAS GIL - RO12788 FINALIDADE: INTIMAR as partes e advogados supracitadas da decisão abaixo transcrita (prazo: 5 (cinco) dias): Vara: 1° Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher Processo:7037525-94.2026.8.22.0001 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário AUTOR: M. -. M. P. D. E. D. R. REU: B. D. S. L. RÉU PRESO DECISÃO Vistos. Trata-se de ação penal movida em desfavor de B. D. S. L. pela prática, em tese, dos crimes tipificados no 24-A, caput da Lei Maria da Penha (2º fato); 147, §1º (1º fato) e 150, caput (3º fato), ambos do Código Penal, todos c/c art. 61, II, “f” do mesmo Código (prevalecimento de relações domésticas) com as consequências da Lei n. 11.340/2006. O réu apresentou resposta à acusação por intermédio de seu advogado e requereu a revogação da prisão preventiva e, subsidiariamente, a conversão em medidas cautelares diversas da prisão (ID 139401027) anexando documentos. Instado a se manifestar, o Ministério Público opinou pelo indeferimento do pedido de revogação da prisão preventiva (ID 139401027). É o relatório. Decido. A defesa do réu ao formular o pedido de revogação da prisão preventiva, alega alteração superveniente dos fatos consistente no pedido de revogação das medidas protetivas formulado pela vítima nos autos nº 7015071-23.2026.8.22.0001, bem como a decisão que revogou as medidas protetivas decretadas naqueles autos. A defesa sustenta ainda a ausência dos requisitos para a manutenção da prisão preventiva. Fundamenta a ausência de contemporaneidade do perigo de liberdade ante o pedido de revogação das medidas pela vítima. Afirma ainda que inexiste intuito de obstruir a instrução criminal, além de que o acusado possui residência fixa, exerce atividade lícita e é tecnicamente primário, não havendo risco de tentativa de evasão, ocultação ou embaraço à persecução criminal. A defesa fundamenta ainda que a prisão é desproporcional, considerando as penas dos delitos a qual é imputada acusação contra o réu. Por fim, traz argumentação no sentido de proteção dos filhos menores e pedido subsidiário de prisão domiciliar. No presente caso, o réu foi preso em flagrante de delito pela prática, em tese, dos crimes de violação de domicílio e descumprimento de medidas protetivas de urgência no dia 26 de junho de 2026. De acordo com a narrativa da denúncia oferecida pelo Ministério Público, na data dos fatos o réu mesmo ciente das medidas protetivas as descumpriu dirigindo-se à residência da vítima. Na ocasião, entrou na residência da vítima sem autorização e, mesmo instado a se retirar, recusou-se a deixar o local permanecendo na residência e revirando os pertences da vítima. Em audiência de custódia, além da manutenção da prisão preventiva em razão do cumprimento do mandado de prisão decretado nos autos nº 7015071-23.2026.8.22.0001, a prisão em flagrante foi convertida preventiva fundamentada na garantia da ordem pública e periculosidade reconhecida nesta data por conta do fato alegado do custodiado…
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