Processo 7037535-41.2026.8.22.0001
TJRO • Mandado de Segurança Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA FÓRUM GERAL DA COMARCA DE PORTO VELHO/RO 6ª VARA CÍVEL, FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 6civelcpe@tjro.jus.br PROCESSO Nº: 7037535-41.2026.8.22.0001 CLASSE: Mandado de Segurança Cível IMPETRANTE: WENDELL DAVID DA SILVA VELOSO ADVOGADO DO IMPETRANTE: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA COUTO, OAB nº MG223382 IMPETRADO: FUNDACAO GETULIO VARGAS IMPETRADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Trata-se de mandado de segurança c/c pedido liminar que WENDELL DAVID DA SILVA VELOSO move em face de FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS, partes qualificadas no feito. Narra a inicial, em síntese, que o impetrante se inscreveu para o concurso promovido pela impetrada, destinado ao provimento de cargos da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, optando por participar do certame na condição de pessoa com deficiência (PCD), sendo que o pedido preliminar foi devidamente aprovado pela impetrada. Diz que realizou a prova objetiva e foi aprovado para o cargo de assistente legislativo na qualidade de técnico em contabilidade e, em seguida, foi publicado o edital de convocação para avaliação biopsicossocial, tendo sido submetido a este procedimento no dia 26/04/2026. Alega que a banca da impetrada não considerou o impetrante como uma pessoa com deficiência, sob a justificativa de que o laudo médico apresentado por ele não caracteriza a gravidade do quadro/nível de limitação funcional, já que a enfermidade apresentada (pé supinado), por si só, não caracteriza PCD. Diz que os laudos médicos apresentados confirmam que o impetrante é pessoa com deficiência, tratando-se, portanto, de direito líquido e certo. Assim, requer seja deferida a liminar para assegurar o seu enquadramento na condição de Pessoa com Deficiência (PCD) no II Concurso Público da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, garantindo-lhe, inclusive, o direito de figurar nas listas de classificações específicas de pessoas com deficiências aprovadas e até mesmo garantindo-lhe a possibilidade de participar de todas as fases subsequentes, inclusive eventuais atos de nomeação e posse. No mérito, requer a confirmação da liminar, com a concessão definitiva da segurança pleiteada. Brevemente relatado. Decido. Como sabido, em sede de mandado de segurança, mister se faz que a inicial esteja instruída com prova pré-constituída das situações e fatos que embasam o direito invocado pelo Impetrante. O mandado de segurança é o remédio correto para amparar o direito manifesto em sua existência, delimitado na sua extensão e apto a ser exercitado no momento da impetração. Na lição de Hely Lopes Meirelles: “O direito invocado, para ser amparável por mandado de segurança, há de vir expresso em norma legal e trazer em si todos os requisitos e condições de sua aplicação ao impetrante: se sua existência for duvidosa; se sua extensão ainda não estiver delimitada; se seu exercício depender de situações e fatos ainda indeterminados, não rende ensejo à segurança, embora possa ser defendido por outros meios judiciais”. Da análise do feito, verifica-se que a condição de pessoa com deficiência do impetrante está demonstrada apenas por laudos médicos produzidos unilateralmente, razão pela qual não podem ser considerados como prova pré-constituída para caracterizar o direito líquido e certo, eis que os fatos narrados na inicial demandam dilação probatória, notadamente, a perícia médica judicial. Sobre o tema, cito: APELAÇÃO. PROCESSUAL…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.