Processo 7037570-35.2025.8.22.0001
TJRO • Recurso Inominado Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia 2ª Turma Recursal - Gabinete 03 Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, - de 685 a 1147 - lado ímpar PROCESSO: 7037570-35.2025.8.22.0001 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL RECORRENTE: MARIA EVANGELISTA PEREIRA VIANA ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA RECORRIDOS: ESTADO DE RONDÔNIA, MUNICIPIO DE PORTO VELHO ADVOGADOS: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO RELATOR: GUILHERME RIBEIRO BALDAN DISTRIBUIÇÃO: 27/01/2026 11:46 RELATÓRIO Trata-se de recurso inominado interposto contra sentença proferida nos autos da ação de obrigação de fazer relacionada ao direito à saúde. Sentença: Os pedidos foram julgados parcialmente procedentes para condenar o Estado de Rondônia ao fornecimento de EXAMES DE ULTRASSONOGRAFIA DOPPLER DE CARÓTIDAS E VERTEBRAIS, ECOCARDIOGRAMA COM FLUXO A CORES, CINTILOGRAFIA DE MIOCÁRDIO PARA AVALIAÇÃO DE PERFUSÃO EM SITUAÇÃO DE REPOUSO (MÍNIMO TRÊS PROJEÇÕES), de acordo com a fila do SUS e ao MUNICÍPIO DE PORTO VELHO ao fornecimento de MONITORAMENTO AMBULATORIAL DE PRESSÃO ARTERIAL (MAPA), de acordo com a fila do SUS. Razões do recurso – Requerente: Suscita preliminar de cerceamento de defesa. No mérito, afirma que está há mais de um ano aguardando o agendamento dos exames. Defende que a sentença se mostra inefetiva, diante da mora irrazoável do recorrido em fornecer os serviços de saúde classificados como “Vermelho - Emergência”. Pede a anulação da sentença pelo cerceamento de defesa ou, caso não acolhida a preliminar, que o Estado de Rondônia seja condenado a fornecer os exames, em até dez dias, inclusive por meio da rede privada. Subsidiariamente, requer que o recorrido seja condenado a apresentar plano estratégico com cronograma de atendimento, a ser fiscalizado pelo juízo. Contrarrazões: Embora intimado, o recorrido não apresentou contrarrazões. É o relatório. Preliminar de cerceamento de defesa A parte recorrente pretende, preliminarmente, a anulação da sentença de origem por cerceamento de defesa, ante o indeferimento dos pedidos incidentais. Impende esclarecer que é facultado ao magistrado indeferir, de forma fundamentada, a produção de provas que julgar protelatórias, irrelevantes ou impertinentes, devendo a parte, inconformada com o seu indeferimento, justificar devidamente os motivos pelos quais entende imprescindível a sua realização. Neste sentido, após apreciação dos autos, entendo que houve justificativa plausível do magistrado para o indeferimento, considerando que, nos termos da sentença, não se vislumbrou necessidade dos pedidos incidentais para formação da cognição do juízo. Portanto, ante a produção probatória documental constante nos autos, bem como em homenagem aos princípios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade (art. 2° da Lei nº 9.099/95), não se vislumbra cerceamento de defesa, enfatizando-se que a faculdade exercida fundamentadamente pelo juiz, em avaliar a conveniência do pleito probatório, não afastou o direito ao contraditório e à ampla defesa da recorrente, respeitando o inciso LV do art. 5° da Constituição Federal. Por tais considerações, VOTO pela rejeição da preliminar arguida. Submeto aos e. pares. VOTO Presentes os pressupostos processuais de admissibilidade, conheço do recurso. Cabe destacar, inicialmente, que a fila mantida pela Central de Regulação do SUS deve ser respeitada, sob pena de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.