Processo 7037887-33.2025.8.22.0001

TJRO • Dúvida

Tribunal
Número CNJ
7037887-33.2025.8.22.0001
Classe
Dúvida
Órgão Julgador
Porto Velho - Vara de Execuções Fiscais
Última publicação
25/08/2026
Partes
3

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Outras partes envolvidas (2)

Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos - Fórum Geral Desembargador César Montenegro, 7º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho-RO. Fones: (69) 3309-7052 (Gabinete); (69) 3309-7000 (Central de Processamento Eletrônico - CPE). E-mail: pvhfiscaisgab@tjro.jus.br, www.tjro.jus.br. Dúvida : 7037887-33.2025.8.22.0001 REQUERENTE: 1 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DO MUNICIPIO E COMARCA DE PORTO VELHO - REQUERENTE SEM ADVOGADO(S) - SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Trata-se de procedimento de dúvida registral suscitada pelo Oficial de Registro do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Porto Velho/RO, em face de requerimento formulado pelo Estado de Rondônia (através de sua Secretaria de Finanças – SEFIN), visando o cancelamento de hipoteca convencional anotada no “AV-0003-032793” da matrícula n. 32.793, relativa a imóvel situado na circunscrição da referida serventia extrajudicial, cujo credor original é o extinto Banco Nacional da Habitação – BNH. O Ente Público interessado instruiu o requerimento com: I) ofício de solicitação da SEFIN para baixa do gravame; II) procuração pública da Caixa Econômica Federal (sucessora do BNH) e cadeia de substabelecimentos autorizando representantes a liberar garantias reais; III) instrumentos particulares de “Autorização de Cancelamento de Hipoteca” expedidos pela CEF; e IV) manifestação administrativa da própria SEFIN reiterando o pedido. O delegatário suscitante diz que o pedido teve qualificação negativa, emitindo a Nota Devolutiva 7.014/2025, narrando que: o cancelamento da hipoteca exige a anuência do credor hipotecário; como o credor hipotecário (Banco Nacional da Habitação – CNH) teria sido sucedido pela Caixa Econômica Federal (CEF), tal sucessão deve ser previamente anotada na matrícula do imóvel a fim de que o cancelamento da hipoteca com base em anuência da empresa sucessora (CEF) seja possível. O Oficial de Registro fundamentou nos seguintes termos: a) presunção de legitimidade e eficácia do registro hipotecário existente até que cancelado formalmente (art. 252 da LRP); b) impossibilidade de considerar a situação como erro material, pois seria necessário desconstituir conteúdo jurídico do registro anterior, demanda que exige título formal que o cancele ou decisão judicial; c) a ausência de cumprimento das hipóteses legais dispostas nos arts. 250 e 251 da Lei n. 6.015/73 para cancelamento do registro (sentença judicial, requerimento unânime das partes ou documento hábil firmado pelo credor ou seu sucessor devidamente registrado). O Estado de Rondônia instou o Registrador a reconsiderar a exigência, salientando que a CEF é sucessora legal do BNH por incorporação determinada por lei e que, em situações idênticas recentes, o cancelamento da hipoteca fora autorizado com base em documentação da mesma natureza (matrículas n. 28.016 e n. 31.458). Subsidiariamente, pugnou pela suscitação de dúvida registral. Ainda, manifestou-se contrariamente à exigência de prévia averbação da sucessão do BNH pela CEF na matrícula, ao argumento de que tal sucessão decorre de lei (ex lege), nos termos do Decreto-Lei n. 2.291/1986, sendo pública, notória e dispensando averbação prévia para exercício de direitos pela sucessora legal. Também arguiu contradição do Oficial Registrador na adoção de critérios distintos em casos semelhantes. Intimado, o MP/RO opinou pela improcedência da dúvida, ressaltando que o cancelamento da…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados