Processo 7037974-52.2026.8.22.0001

TJRO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
7037974-52.2026.8.22.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Porto Velho - 2ª Vara Cível
Última publicação
22/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 2civelcpe@tjro.jus.br Processo n.: 7037974-52.2026.8.22.0001 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Serviços de Saúde, Serviços de Saúde Valor da causa: R$ 36.124,92 (trinta e seis mil, cento e vinte e quatro reais e noventa e dois centavos) Parte autora: IONE GRACE DO NASCIMENTO CIDADE KONZEN, RUA FIDALGO 2276 CASTANHEIRA - 76811-376 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: RENATA FERNANDES MELO, OAB nº RO2224, MARIANA CORREIA DA SILVA GANANCA, OAB nº RO6672, RUA NOSSA SENHORA APARECIDA 50 UNIÃO - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA Parte requerida: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE, , - DE 8834/8835 A 9299/9300 - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REU: WANESSA RODRIGUES DA SILVA MONTES, OAB nº DF86255, RUA ROMEU MARGONARI 61 SANTA MONICA - 38408-072 - UBERLÂNDIA - MINAS GERAIS, PROCURADORIA DA GEAP AUTO GESTÃO EM SAÚDE DESPACHO Em que pese a manifestação de ID 139839563, verifica-se que ela não atende integralmente ao postulado pela requerida ao ID 139571848. Sendo assim, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, junte aos autos os documentos e as informações solicitadas pela parte requerida, com vias de possibilitar o cumprimento da medida liminar. Ciente a parte autora de que deverá juntar: receituário médico legível e prescrição médica complementar, indicando expressamente a apresentação/concentração do medicamento radicava (Edaravona) a ser utilizada (30 mg, 60 mg, 105 mg ou outra eventualmente prescrita), bem como o respectivo esquema de infusão. Com sua apresentação, sem nova conclusão, INTIME-SE a parte requerida, via Oficial de Justiça Plantonista, para que, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, comprove o cumprimento da decisão de ID 139369928, sob pena de fixação de multa diária pelo seu descumprimento. Após, PROSSIGA-SE nos termos da decisão de ID 139369928. Pratique-se o necessário. Intime-se. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO/ ALVARÁ E/OU CARTA PRECATÓRIA. Porto Velho–RO, 21 de julho de 2026. Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz de Direito

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