Processo 7038162-45.2026.8.22.0001

TJRO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
7038162-45.2026.8.22.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Porto Velho - 1ª Vara Cível
Última publicação
02/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 1ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 1civelcpe@tjro.jus.br 7038162-45.2026.8.22.0001 AUTOR: VILMA MARICA COSME DA SILVA ADVOGADO DO AUTOR: EDUARDA CAMILA PEREIRA SOARES, OAB nº SP454008 REU: WGR CONSTRUTORA E INCORPORADORA - SPE 03 LTDA REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Custas recolhidas no percentual de 1% por guia avulsa, associe-se a guia no sistema de custas. Na forma dos artigos 319, 320 e 321 do CPC/2015, determino a intimação da parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, emendar a petição inicial a fim de recolher o 1% faltante, considerando que neste processo não será designada audiência de conciliação, como fundamentado a seguir, e o montante de 2% deverá ser recolhido neste momento, sob pena de indeferimento, nos termos da Lei n. 3.896/2016, artigo 12. Recolhidas as custas e presentes os requisitos legais, RECEBO A INICIAL, devendo o feito prosseguir. Trata-se de AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS, COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, proposta por VILMA MARICA COSME DA SILVA em face de WGR CONSTRUTORA E INCORPORADORA – SPE 03 LTDA. A parte requerente afirma ter celebrado contrato de compra e venda de unidade imobiliária submetida ao regime de multipropriedade e, alegando desinteresse na manutenção do negócio jurídico, requer a rescisão contratual, com a restituição de 75% a 90% dos valores pagos. Em sede de tutela provisória de urgência, pleiteia a imediata rescisão do contrato, a suspensão da exigibilidade das parcelas vencidas e vincendas, bem como que a requerida se abstenha de promover a inscrição de seu nome nos órgãos de proteção ao crédito ou, caso já efetivada, proceda à respectiva exclusão. Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, a concessão da tutela de urgência pressupõe a demonstração concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo, sendo ainda vedada a concessão da tutela antecipada quando houver perigo de irreversibilidade de seus efeitos (art. 300, § 3º). No caso concreto, embora os documentos que instruem a petição inicial demonstrem, em juízo de cognição sumária, a celebração do contrato e a realização de pagamentos pela parte requerente, esse elementos não são suficientes, por si sós, para evidenciar a probabilidade do direito à imediata rescisão contratual nos moldes pretendidos. Com efeito, ainda que seja amplamente reconhecida a possibilidade de o adquirente pleitear judicialmente o distrato de contrato de promessa de compra e venda de imóvel, a definição dos efeitos jurídicos decorrentes da resolução contratual, especialmente quanto ao percentual de retenção de valores, ao montante efetivamente restituível, ao momento da devolução das quantias pagas e às demais consequências patrimoniais da extinção do vínculo, demanda análise mais aprofundada dos elementos fáticos e jurídicos da controvérsia, a ser realizada após a instauração do contraditório e da ampla defesa. No que se refere ao perigo de dano, verifica-se que o contrato foi celebrado em 26/08/2022, ao passo que a presente demanda somente foi ajuizada após significativo lapso temporal, circunstância que enfraquece a alegação de urgência contemporânea à propositura da ação. Além disso, a alegação de que poderá haver cobrança das parcelas contratuais ou inscrição do nome da autora em cadastros de inadimplentes não veio…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados