Processo 7038327-92.2026.8.22.0001

TJRO • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
7038327-92.2026.8.22.0001
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Porto Velho - 5º Juizado Especial Cível
Última publicação
03/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5º Juizado Especial Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho Número do processo: 7038327-92.2026.8.22.0001 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Data da Distribuição: 01/07/2026 Polo Ativo: MARTA ARAUJO LIMA ADVOGADO DO AUTOR: PAULO VINICIUS DE SOUZA, OAB nº RO10121 Polo Passivo: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A D E C I S Ã O Recebo a inicial. Cuida-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais com pedido de tutela de urgência. A parte autora argumenta que a requerida vem criando obstáculos ilegais para efetivar a transferência de titularidade e o fornecimento de energia elétrica no imóvel residencial por ela recentemente locado, situado na Rua Humberto Florêncio, nº 5.243, Bairro Cidade Nova, nesta Capital (UC nº XXX.XXX.XXX-XX). Sustenta que a ré condicionou o atendimento à quitação de débitos pretéritos de terceiro (antigo morador). Decido. O artigo 300 do Código de Processo Civil condiciona a concessão da tutela de urgência à demonstração concomitante da probabilidade do direito (fumus boni iuris) e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (periculum in mora). No caso em apreço, ambos os requisitos encontram-se plenamente preenchidos. A probabilidade do direito resta evidenciada pelo liame documental colacionado à inicial. O contrato de locação imobiliária demonstra que a autora passou a deter a posse direta do imóvel residencial em junho de 2026. Lado outro, a mensagem de texto (SMS) juntada aos autos confirma que a própria concessionária ré chancelou e aprovou o vínculo administrativo da requerente junto à Unidade Consumidora nº XXX.XXX.XXX-XX. Ademais, vigora no ordenamento jurídico pátrio o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pelas Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia de que a contraprestação pelo serviço de fornecimento de energia elétrica possui natureza jurídica de obrigação pessoal (propter personam), e não real (propter rem). Por conseguinte, os débitos pretéritos vinculam exclusivamente o consumidor que efetivamente usufruiu do serviço à época do consumo, sendo manifestamente ilegal e abusivo transferir o ônus financeiro ou condicionar a prestação do serviço ao novo ocupante do imóvel. No plano regulatório, o artigo 346 da Resolução Normativa nº 1.000/2021 da ANEEL veda de forma expressa que a distribuidora condicione a alteração de titularidade ou a ligação de energia ao pagamento de débitos de terceiros. O perigo de dano é manifesto e autoexplicativo, haja vista que a autora encontra-se privada de serviço essencial à dignidade humana, obstando a mínima habitabilidade do imóvel (iluminação, refrigeração de alimentos, segurança e higiene). Ante o exposto, DEFIRO PARCIALMENTE O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA para determinar à requerida, ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., que: a) PROCEDA, no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, contados da ciência desta decisão, à efetiva ligação, regularização da Unidade Consumidora nº XXX.XXX.XXX-XX, restabelecendo o regular fornecimento de energia elétrica no imóvel situado na Rua Humberto Florêncio, nº 5.243, Bairro Cidade Nova, Porto Velho/RO; b) ABSTENHA-SE de condicionar a execução do serviço ou de cobrar/vincular em nome da requerente quaisquer débitos pretéritos de titularidade de terceiros vinculados à…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados