Processo 7038376-36.2026.8.22.0001

TJRO • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
7038376-36.2026.8.22.0001
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 02
Última publicação
24/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 02 Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, (69)33096023 nucleo4.0@tjro.jus.br Número do processo: 7038376-36.2026.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: SOUSA E CHIXARO LTDA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ARMANDO DIAS SIMOES NETO, OAB nº RO8288, VANESSA CESARIO SOUSA, OAB nº RO8058A Polo Passivo: BRUNO FELIPE REIS LIMA PRATA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Trata-se de ação de execução de título extrajudicial (art. 784 do CPC), nos moldes do art. 53 e ss da Lei nº 9.099/95. O art. 320 c/c 771 do CPC dispõe que a petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação. Por fim, o art. 801 do CPC determina que, verificado que a petição inicial está incompleta ou que não está acompanhada dos documentos indispensáveis à propositura da execução, defeitos estes capazes de dificultar o julgamento, o juiz determinará que o exequente a corrija, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. Nos Juizados Especiais somente têm legitimidade para propor ação as empresas que se enquadram na condição de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte, conforme art. 5º, I, da Lei 12.153/09, e este enquadramento deve ser comprovado nos termos do artigo 4º, I, do Decreto 3.474/2000. No presente caso, o Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral, apresentado pelo exequente, foi emitido há mais de 6 (seis) meses. Portanto, a parte exequente deve comprovar a condição de Microempresa (LC n. 123/06, art. 3º, inc. I - Até R$ 360.000,00) ou de Empresa de Pequeno Porte (Lei n. 123/06, art. 3º, inc. II - R$ 360.000,00 até R$ 4.800.000,00) anexando aos autos cópia: a) da certidão simplificada emitida pela Junta Comercial, no ano vigente. b) do comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CNPJ), emitido nos últimos seis meses. Ante o exposto, intime-se a parte exequente para emendar a inicial, conforme exposto, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Com o decurso do prazo, havendo ou não manifestação, o que deverá ser certificado, retornem os autos conclusos. Pratique-se o necessário. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho/RO, data certificada pelo sistema. Muhammad Hijazi Zaglout Juiz(a) de Direito

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