Processo 7038524-47.2026.8.22.0001

TJRO • Inquérito Policial

Tribunal
Número CNJ
7038524-47.2026.8.22.0001
Classe
Inquérito Policial
Órgão Julgador
Porto Velho - 2ª Vara de Garantias
Última publicação
08/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara de Garantias JOSÉ CAMACHO, Bairro Olaria , CEP 76801-330, Porto Velho PROCESSO Nº 7038524-47.2026.8.22.0001 CLASSE: Auto de Prisão em Flagrante ADVOGADOS DOS AUTORIDADES: PCRO - POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE RONDONIA, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA ADVOGADO DO FLAGRANTEADO: ROSINALDO ARAUJO DA ROCHA, OAB nº RO14629 AUTORIDADES: P. -. P. V. -. 3. D. D. F., MPRO - Ministério Público do Estado de Rondônia DECISÃO Trata-se de comunicação de prisão em flagrante de VANDERSON LABORDA DA SILVA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX, preso em flagrante pela suposta prática do crime de tráfico (art. 33, caput, da Lei 11.343/2006). A narrativa dos fatos demonstra que a prisão ocorreu em flagrante, nos moldes determinados pelo art. 302, do CPP. Quando da prisão, foi certificado para os devidos fins a comunicação da prisão à família, bem como o autuado foi informado de seus direitos e oportunizado a assistência de advogado (art. 5º, inciso LXIII, da CF). O autuado constituiu defesa por meio de advogado. Desta forma, não se verificam vícios formais ou materiais que tornem ilegal a prisão, por esta razão HOMOLOGO O PRESENTE FLAGRANTE. Como se sabe, a prisão cautelar é medida de exceção e, como tal, somente pode ser mantida em casos excepcionais, onde se mostre indispensável a necessidade da ordem, nos estritos termos do art. 312 do CPP e desde que as medidas cautelares autorizadas pelos arts. 282 e 319, ambos do CPP, não sejam suficientes ou adequadas. Analisando as circunstâncias e particularidades do presente caso, entendo que é hipótese de se conceder liberdade provisória para o autuado, independentemente do pagamento de fiança. Foi apreendida uma quantidade ínfima de entorpecente (43,72g de maconha - id nº 138955279 - p. 21), bem como a quantia de R$59,00 (cinquenta e nove reais), 1 faca de serra e 1 balança de precisão. O autuado é primário, possui bons antecedentes e não há elementos nos autos que indiquem dedicação a atividades criminosas ou integração em organização criminosa de alta periculosidade. Ainda, na forma do artigo 310 c/c 319, ambos do CPP, verifico que os crimes não se deram com violência ou grave ameaça à pessoa. Assim, diante das condições subjetivas do agente, com relação ao crime de tráfico de drogas é perfeitamente verossímil que, em caso de condenação, seja aplicada a causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06. Neste sentido, o Tribunal de Justiça de Rondônia consolidou entendimento pela concessão da liberdade provisória: EMENTA Habeas Corpus. Tráfico de entorpecentes. Condições pessoais favoráveis. Possibilidade Ordem Concedida.1. A medida cautelar não se justifica, até porque com o surgimento da Lei n. 12.403/2011 as prisões preventivas ficaram resguardadas às circunstâncias mais graves. 2. Revela-se cabível a concessão de liberdade provisória ao agente que possui residência fixa, exerce atividade laboral lícita e, sem antecedentes criminais, visto que, se condenado, poderá resultar em tráfico privilegiado e substituição da pena eventualmente imposta. (TJRO - Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, HABEAS CORPUS CRIMINAL, Processo nº 0810139-91.2020.8.22.0000, 1ª Câmara Criminal / Gabinete Des. Osny Claro de Oliveira, Relator(a) do Acórdão: JOSE ANTONIO ROBLES Data de julgamento: 05/02/2021 - destaquei). Nessas condições, a manutenção da prisão cautelar mostra-se desproporcional, especialmente quando analisado ao fato criminoso imputado,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados