Processo 7038561-11.2025.8.22.0001
TJRO • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Energia - Gabinete 02 Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, Telefone/WhatsApp (69) 3309-6023 - E-mail: nucleo4.0@tjro.jus.br Número do processo: 7038561-11.2025.8.22.0001 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Polo Ativo: ANTONIO VALDECIR PEREIRA DA SILVA ADVOGADO DO AUTOR: JOAO PAULO SILVINO AGUIAR, OAB nº SP336486 Polo Passivo: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADOS DO REPRESENTADO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828, ENERGISA RONDÔNIA S E N T E N Ç A Trata-se de embargos de declaração opostos por ENERGISA RONDÔNIA – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em face de ANTONIO VALDECIR PEREIRA DA SILVA, , objetivando sanar suposto erro material e contradição existentes no dispositivo da sentença prolatada por este Juízo. Em suas razões recursais, a parte embargante alega, em síntese, a existência de erro material no decisum, porquanto o dispositivo da sentença teria declarado a nulidade de valores que não corresponderiam ao débito efetivamente discutido nos autos, promovendo dissociação entre o objeto da demanda e o comando judicial. Sustenta que toda a instrução processual esteve voltada a débito específico decorrente de procedimento administrativo próprio, e que o pronunciamento, ao alcançar situação fática diversa, violou os princípios da congruência e da adstrição. Ao final, pugna pelo saneamento do julgado, com a adequação do dispositivo aos limites reais da lide, requerendo, se necessário, a atribuição de efeitos infringentes. Não houve apresentação de contrarrazões pela parte embargada no prazo legal. É, no essencial, o relatório. Passa-se a decidir. FUNDAMENTAÇÃO De início, impende registrar que estão preenchidos os requisitos de admissibilidade recursal, tanto os intrínsecos (cabimento, legitimidade, interesse recursal e inexistência de fato impeditivo ou extintivo do poder de recorrer), quanto os extrínsecos (tempestividade, regularidade formal e preparo), razão pela qual conhece-se do recurso e passa-se à análise do seu mérito. Como é sabido, os embargos de declaração constituem recurso de fundamentação vinculada, somente admitidos quando presentes um ou mais dos vícios taxativamente elencados no art. 1.022 do Código de Processo Civil, quais sejam: obscuridade, contradição, omissão ou erro material. O erro material, em particular, consiste na incorreção da expressão do conteúdo decisório, sem correspondência com o raciocínio jurídico desenvolvido na fundamentação, e admite correção sem alteração da substância do julgado. MÉRITO No caso em apreço, o vício apontado pela embargante merece acolhimento. Da leitura da sentença embargada, verifica-se que toda a fundamentação esteve voltada à análise da regularidade do procedimento de recuperação de consumo decorrente do TOI n. 161346502, e ao exame do débito a ele vinculado, correspondente às faturas de R$ 843,30 e R$ 318,66, que totalizam R$ 1.161,96. Contudo, no dispositivo da sentença, consignou-se a declaração de nulidade de débito no valor de R$ 421,15, quantia que não corresponde ao objeto efetivamente litigioso, configurando evidente descompasso entre a fundamentação e o comando decisório. Trata-se, portanto, de erro material manifesto, na medida em que o valor indicado no dispositivo não reflete a realidade dos autos nem o raciocínio desenvolvido ao longo da fundamentação, comprometendo a clareza, a exequibilidade…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.