Processo 7038570-36.2026.8.22.0001
TJRO • Embargos À Execução
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 4civelcpe@tjro.jus.br - email: pvh4civelgab@tjro.jus.br Processo n. 7038570-36.2026.8.22.0001 Classe Embargos à Execução Assunto Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução EMBARGANTE: FLAVIA SOARES FERNANDES DE SOUZA ADVOGADO DO EMBARGANTE: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA EMBARGADO: PORTAL DAS AMERICAS LTDA - ME EMBARGADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO INICIAL Vistos, 1 - DEFIRO os benefícios da justiça gratuita com fulcro no art. 98 NCPC/15 e Lei 1.060/50 por neste momento entender que o autor não possui condições de arcar com as custas processuais. Contudo, esclareço que havendo mudança em sua condição financeira durante o decurso do processo, a gratuidade judiciária poderá ser revogada. 2 - Trata-se de EMBARGOS À EXECUÇÃO em que FLAVIA SOARES FERNANDES DE SOUZA opõe em face de PORTAL DAS AMERICAS LTDA - ME devido a ação executiva n. 7009160-98.2024.8.22.0001. Verifica-se dos autos que a embargante celebrou o referido contrato em outubro de 2019, prevendo, entre outros, a participação em eventos e o pagamento parcelado do valor total contratado. Sobreveio, contudo, a pandemia da COVID-19, circunstância que impactou significativamente a situação financeira da embargante, levando-a à desistência antecipada dos eventos. Consta documentalmente que a embargante comunicou formal e tempestivamente sua desistência à exequente, a qual, por sua vez, reconheceu o pedido e aplicou a penalidade prevista em cláusula contratual específica, limitando-se à multa de R$ 1.792,80, descontados eventuais pagamentos já realizados. Entretanto, apesar do reconhecimento pela própria empresa quanto à limitação do débito à multa de desistência, observa-se que a presente execução foi ajuizada pleiteando valor significativamente superior, abrangendo, inclusive, cobranças alusivas à integralidade dos serviços previstos no contrato e não usufruídos pela contratante. Ao final, com base nessa retórica, pugna citação do embargado. E no mérito, requer acolhimento e procedência para reconhecer a relação consumerista e inversão do ônus da prova, reconhecer o excesso da execução ao valor da multa contratual bem como condenação do embargado ao pagamento das custas processuais e honorários. Com a peça vieram procuração e documentos. 3 - Recebo os Embargos à Execução, destacando a sua tempestividade e passo a análise dos requisitos para concessão do efeito suspensivo. Conta o art. 919 do CPC, que os embargos à execução via e regra não terão efeitos suspensivos, salvo se verificados os requisitos para concessão de tutela provisório e desde que a execução já esteja garantida seja por penhora, depósito ou caução. Art. 919. Os embargos à execução não terão efeitos suspensivos. § 1° O juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes. No caso concreto, a embargante apresenta elementos que indicam, em análise preliminar, a plausibilidade das alegações de excesso de execução, uma vez que a execução visa o recebimento de valores que extrapolam manifestamente aqueles previstos no contrato, em afronta à cláusula específica que limita a cobrança à multa de desistência. Soma-se a isso, o reconhecimento da desistência pela…
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