Processo 7038600-08.2025.8.22.0001
TJRO • Recurso Inominado Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia 2ª Turma Recursal - Gabinete 01 Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, - de 685 a 1147 - lado ímpar Processo: 7038600-08.2025.8.22.0001 Classe: Recurso Inominado Cível Recorrente: LUCIENE CRISTINA STAUT Advogado(a): KARELINE STAUT DE AGUIAR, OAB nº RO10067A Recorrido (a): AIR EUROPA LINEAS AEREAS SOCIEDAD ANONIMA, AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS Advogado(a): LUCIANA GOULART PENTEADO, OAB nº DF39280, ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO, OAB nº PE23255A Relator: Juiz de Direito ENIO SALVADOR VAZ Data da distribuição: 10/11/2025 RELATÓRIO Trata-se de recurso inominado interposto pela Autora Luciene Cristina Staut em face da sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos de indenização por danos morais e materiais em razão de atraso de voo internacional e falha na prestação de assistência material, ajuizada contra Air Europa Lineas Aéreas Sociedad Anonima e Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. A sentença rejeitou a preliminar de ilegitimidade passiva da Azul Linhas Aéreas e, no mérito, julgou parcialmente procedente o pedido para condenar solidariamente as requeridas ao ressarcimento do dano material comprovado, fixado em R$ 214,31, afastando o pedido de indenização por danos morais por entender ausente lesão extrapatrimonial distinta do mero aborrecimento. Irresignada, a Autora interpôs recurso inominado (ID.30033305) visando à reforma parcial da sentença para que seja reconhecida a responsabilidade civil das requeridas pelo dano moral, sustentando a peculiaridade do caso, atraso significativo, desamparo no aeroporto estrangeiro, ausência de assistência adequada e condição de idosa da viajante, e pleiteando a majoração da condenação para incluir o dano moral. Foram apresentadas contrarrazões (ID´s 30033322 e 30033323) pela Air Europa e pela Azul Linhas Aéreas, respectivamente, pugnando pelo desprovimento do recurso com argumentos semelhantes àqueles apresentados em contestação: afastamento de responsabilidade objetiva diante da configuração de fortuito interno, assistência prestada de modo suficiente, ausência de comprovação de abalo moral e mera ocorrência de dissabores cotidianos. Pugnando pela manutenção da sentença. É o relatório. VOTO Juiz de Direito ENIO SALVADOR VAZ O processo estava suspenso por aplicação equivocada do Tema 1.417 do STF. A controvérsia diz respeito a caso fortuito interno (manutenção não programada de aeronave), que acarretou atraso de voo e perda de voo complementar programado. Portanto, o processo deve prosseguir, com o destravamento da suspensão. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE: O recorrido alega que o recurso limita-se a reproduzir os pedidos da inicial, sem impugnar os fundamentos da sentença. Entretanto, verifica-se que a parte recorrente expôs suas razões de forma minimamente suficiente para permitir a análise dos fundamentos da decisão impugnada. O recurso não se limita a reproduzir argumentos anteriormente apresentados, mas sim aponta inconformismo com a decisão e os fundamentos que entende serem equivocados. Rejeito a preliminar. Submeto ao colegiado. DO MÉRITO : Conheço do recurso, eis que presentes os requisitos de admissibilidade recursal. A controvérsia cinge-se à análise da existência, ou não, do direito da parte autora a indenização por dano moral em virtude de atraso de voo internacional, com pernoite em aeroporto, em situação de assistência material insuficiente, bem como à…
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