Processo 7038717-62.2026.8.22.0001

TJRO • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
7038717-62.2026.8.22.0001
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível
Última publicação
31/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 7038717-62.2026.8.22.0001 AUTORES: L. G. M., LARISSA GOES DE CASTRO, LIGIA KESSLER CORDEIRO, D. L. G. M., LUCAS FERNANDO MURER ADVOGADO DOS AUTORES: POLIANA DE MATOS GARCIA, OAB nº RO7259A REU: GOL LINHAS AEREAS S.A. ADVOGADOS DO REU: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO, OAB nº AC5319, PROCURADORIA DA GOL LINHAS AÉREAS SA DECISÃO Vistos. Conforme certificado no ID 139453504, figuram no polo ativo D. L. G. M. e L. G. M., pessoas menores de idade. A requerida já apresentou contestação. Nos termos do art. 8º da Lei nº 9.099/1995, o incapaz não pode ser parte no procedimento dos Juizados Especiais, constituindo a incapacidade impedimento ao prosseguimento da demanda, conforme art. 51, IV, da mesma lei. Contudo, antes da extinção, deve ser oportunizada à parte a correção do vício, nos termos dos arts. 317 e 321 do Código de Processo Civil. Diante disso, intimem-se os autores para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendarem a petição inicial, a fim de: 1 - excluir os menores D. L. G. M. e L. G. M. do polo ativo; 2 - suprimir os pedidos indenizatórios formulados exclusivamente em favor dos menores; 3 - adequar a qualificação das partes, os pedidos e o valor da causa, individualizando as pretensões dos autores capazes. O descumprimento acarretará a extinção do processo, sem resolução do mérito, quanto aos autores incapazes. Cumprida a diligência, retifique-se a autuação e intime-se a requerida para ciência e eventual manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. Intimem-se. Serve como comunicação (mandado/carta/ofício/carta precatória). Porto Velho, 30 de julho de 2026. Angela Maria da Silva Juíza de Direito Informações das partes: AUTORES: L. G. M., CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RUA PROJETADA 3830 NOVA ESPERANÇA - 76822-608 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, LARISSA GOES DE CASTRO, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RUA PROJETADA 3830 NOVA ESPERANÇA - 76822-608 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, LIGIA KESSLER CORDEIRO, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RUA PROJETADA 3830 NOVA ESPERANÇA - 76822-608 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, D. L. G. M., CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RUA PROJETADA 3830 NOVA ESPERANÇA - 76822-608 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, LUCAS FERNANDO MURER, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RUA PROJETADA 3830 NOVA ESPERANÇA - 76822-608 - PORTO VELHO - RONDÔNIA REU: GOL LINHAS AEREAS S.A., AC AEROPORTO INTERNACIONAL DE GUARULHOS, RODOVIA HÉLIO SMIDT, S/N TERMINAL DE PASSAGEIROS 1 ASA A MEZANINO . AEROPORTO - 07190-972 - GUARULHOS - SÃO PAULO

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