Processo 7038751-37.2026.8.22.0001
TJRO • Mandado de Segurança Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara de Fazenda e Saúde Pública Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, CEP: 76801-235, Porto Velho/RO Telefones: (69) 3309-7000 (Central de Atendimento) e (69) 3309-7061 (Gabinete). Email: pvh2fazgab@tjro.jus.br PROCESSO N. 7038751-37.2026.8.22.0001 CLASSE: Mandado de Segurança Cível IMPETRANTE: VALERIA SOUZA SOBRAL DE ABREU ADVOGADO DO IMPETRANTE: JOAO DIEGO RAPHAEL CURSINO BOMFIM, OAB nº RO3669 IMPETRADOS: ESTADO DE RONDONIA, INSTITUTO BRASILEIRO DE APOIO E DESENVOLVIMENTO EXECUTIVO - IBADE ADVOGADO DOS IMPETRADOS: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO Trata-se de mandado de segurança com pedido de liminar impetrado por VALERIA SOUZA SOBRAL DE ABREU em face de ato atribuído ao Diretor Presidente do Instituto Brasileiro de Apoio e Desenvolvimento Executivo (IBADE), entidade responsável pela execução do certame, com indicação do ESTADO DE RONDÔNIA como pessoa jurídica interessada, por meio do qual busca a tutela de direito que entende líquido e certo consistente na anulação das decisões administrativas que indeferiram seus recursos relativos à prova de títulos do concurso público regido pelo Edital n.º 2/2026/SEGEP-GCP, destinado ao provimento de cargos de Técnico Educacional, dentre eles o de Técnico Educacional, Atividade de Secretariado, para a Secretaria de Estado da Educação (SEDUC/RO). A parte impetrante alega, preliminarmente, não possuir condições financeiras de arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo de sua subsistência, razão pela qual requer a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Sustenta que se encontra desempregada, sem vínculo empregatício ativo, tendo seu último vínculo formal se encerrado em 16/04/2024 junto ao Município de Porto Velho, além de afirmar que seus extratos bancários demonstram saldos inexpressivos e ausência de capacidade financeira para suportar as despesas do processo. No mérito, aduz que se inscreveu no concurso público promovido pelo Governo do Estado de Rondônia, por intermédio da Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas (SEGEP), com execução delegada ao IBADE, para o cargo de Técnico Educacional , Atividade de Secretariado, localidade de Porto Velho, sob o número de inscrição 2090797, tendo sido aprovada na prova objetiva com nota 81,00 pontos. Afirma que, na fase de prova de títulos, protocolou tempestivamente documentos comprobatórios, entre eles declaração e histórico escolar parcial expedidos pelo SENAI/RO, referentes ao Curso Técnico em Informática, no qual teria cursado a disciplina “Organização de Empresas”, com carga horária de 60 horas. Sustenta que tal documentação seria suficiente para enquadramento no Item B da tabela de títulos prevista no subitem 11.9 do edital, que atribui 10 pontos a certificado de curso ou treinamento na área do cargo pretendido com carga horária de 41 horas ou mais. Relata, contudo, que a banca examinadora deferiu apenas parcialmente a pontuação, reconhecendo somente o enquadramento no Item A, com atribuição de 5 pontos, sob a justificativa de que a candidata teria apresentado título correspondente apenas a referido item, conforme registrado na Inconsistência n.º 68197. Aduz que interpôs recurso administrativo em 29/04/2026, sustentando que a documentação apresentada não constituía inovação ou complementação documental tardia, mas mera formalização de capacitação já comprovada no protocolo original de títulos. Argumentou, ainda, que…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.