Processo 7038778-54.2025.8.22.0001
TJRO • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 2civelcpe@tjro.jus.br Número do processo: 7038778-54.2025.8.22.0001 Classe: Procedimento Comum Cível Polo Ativo: WALDOMIRO RODRIGUES DOS SANTOS ADVOGADO DO AUTOR: JORGE AVELINO LIMA DO AMARAL, OAB nº RO10555 Polo Passivo: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADOS DO REU: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO Trata-se de ação em fase de instrução, na qual foi deferida a produção de prova pericial atuarial/contábil, com nomeação do perito CARLOS ALBERTO PIEPER ESPINOLA. O expert aceitou o encargo e apresentou proposta de honorários periciais no importe de R$ 5.848,00, indicando, em síntese, que o trabalho compreenderá a análise dos extratos microfilmados da conta PASEP, elaboração de planilha de evolução dos valores, verificação de saques e transferências, análise dos cálculos apresentados pela parte autora e resposta aos quesitos. Intimada, a parte requerida Banco do Brasil S.A. impugnou os honorários, sustentando que o valor apresentado seria excessivo e desproporcional à natureza da prova, requerendo sua redução. O perito foi intimado para se manifestar acerca da impugnação, contudo, conforme certificado nos autos, permaneceu silente, vindo o feito concluso para deliberação. É o necessário. Decido. A impugnação merece acolhimento. Nos termos do art. 465, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil, apresentada a proposta de honorários pelo perito, as partes devem ser intimadas para se manifestar, cabendo ao Juízo, diante de eventual discordância, arbitrar a verba de forma compatível com a natureza, a complexidade e a extensão do trabalho técnico a ser desempenhado. A remuneração do perito deve observar critérios de razoabilidade e proporcionalidade, nos termos do art. 8º do CPC, considerando-se, entre outros elementos, o grau de especialização exigido, a complexidade da matéria, o tempo estimado de trabalho, a existência ou não de diligências externas, o volume documental a ser examinado, o valor da causa e a utilidade da prova para o deslinde da controvérsia. No caso concreto, reconhece-se que a perícia é pertinente e demanda conhecimento técnico específico, sobretudo por envolver matéria relativa à conta PASEP, análise de extratos, evolução de saldos, identificação de lançamentos, saques e eventual confronto entre os cálculos apresentados pelas partes. Todavia, o valor inicialmente apresentado, de R$ 5.848,00, mostra-se elevado em relação às circunstâncias específicas dos autos. Isso porque a prova pericial, embora técnica, possui natureza essencialmente documental, a ser realizada com base nos extratos, documentos bancários e cálculos já constantes ou a serem juntados aos autos, não havendo, em princípio, necessidade de diligência externa, deslocamento, inspeção presencial ou coleta complexa de dados fora do ambiente processual. Além disso, trata-se de matéria que, embora exija conhecimento especializado, é recorrente em demandas envolvendo PASEP, com metodologia de análise passível de reprodução técnica, especialmente quanto à verificação de evolução de saldos, lançamentos, saques, remuneração da conta e cotejo com os parâmetros normativos aplicáveis. Também merece relevo o fato de que, intimado para se manifestar sobre a impugnação apresentada pelo requerido, o perito permaneceu silente. Assim, deixou de apresentar justificativa…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.