Processo 7038857-96.2026.8.22.0001
TJRO • Execução de Título Extrajudicial
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 5civelcpe@tjro.jus.br Telefone: (69) 3309-7042 Processo nº: 7038857-96.2026.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Nota Promissória Requerente/Exequente: SEBASTIAO LEANDRO DE PAULA Advogado do requerente: GABRIEL BATISTA DOS SANTOS, OAB nº PR70634 Requerido/Executado: WELGUESS INCORPORADORA IMOBILIÁRIA LTDA Advogado do requerido: JULIO HENRIQUE SANTOS KASPER, OAB nº PR101614 SENTENÇA Vistos, Trata-se de execução de título executivo extrajudicial movida por SEBASTIÃO LEANDRO DE PAULA em face de WELGUESS INCORPORADORA IMOBILIÁRIA LTDA. As partes noticiaram a celebração de acordo, requerendo a sua homologação. Registra-se que a parte executada compareceu espontaneamente aos autos, suprindo a ausência de citação, nos termos do art. 239, § 1º, do Código de Processo Civil. Verifica-se que os interessados estão devidamente representados, sendo o objeto lícito e o direito transigível, razão pela qual é cabível a homologação do ajuste formalizado. Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado entre os interessados, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o qual se regerá pelas cláusulas e condições nele dispostas, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. SUSPENDO a execução até o cumprimento integral da avença, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil. Em caso de inadimplemento, poderá o interessado requerer o prosseguimento da execução por simples petição, observados os limites e encargos previstos no acordo. Sem custas remanescentes, nos termos do art. 8º, inciso III, da Lei Estadual n. 3.896/2016 c/c art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil. Declaro o trânsito em julgado nesta data, em razão da renúncia expressa ao prazo recursal, nos termos do art. 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Comunique-se ao Juízo da 1ª Vara de Fazenda e Saúde Pública da Comarca de Porto Velho/RO, nos autos n. 7036376-10.2019.8.22.0001, a homologação do acordo celebrado nestes autos, encaminhando-se cópia da avença e desta sentença, para ciência e adoção das providências que entender cabíveis. Comunique-se, igualmente, ao Juízo da recuperação judicial n. 7001149-95.2015.8.22.0001 a homologação do acordo, encaminhando-se cópia da avença e desta sentença, para ciência e adoção das providências que entender cabíveis. Após as comunicações, mantenham-se os autos suspensos em arquivo provisório, sem baixa, até ulterior manifestação de integral adimplemento do acordo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE SENTENÇA COMO CARTA, MANDADO, CARTA PRECATÓRIA e demais atos, devendo ser instruída com as cópias necessárias. Porto Velho — RO, quinta-feira, 30 de julho de 2026. Juliana Paula Silva da Costa Juiz(a) de Direito Assinado Digitalmente
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