Processo 7038862-21.2026.8.22.0001

TJRO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
7038862-21.2026.8.22.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Porto Velho - 3ª Vara Cível
Última publicação
17/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 3ª Vara Cível Processo: 7038862-21.2026.8.22.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto: Direito de Imagem Valor da causa: R$ 10.000,00 AUTOR: SOFIA ANDRADE DE AGUIAR ADVOGADOS DO AUTOR: MANOEL VERISSIMO FERREIRA NETO, OAB nº RO3766, JUACY DOS SANTOS LOURA JUNIOR, OAB nº RO656A REU: ANDERSON ARI COSTA DE OLIVEIRA REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Custas iniciais recolhidas em 1% do valor da causa ID 139458496/139458497. 1. Trata-se de "AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C TUTELA DE URGÊNCIA" proposta por SOFIA ANDRADE DE AGUIAR em face de ANDERSON ARI COSTA DE OLIVEIRA. A requerente, em síntese, alegou que, em 12 de maio de 2025, o requerido, proprietário do domínio eletrônico "colunadahora.com.br", publicou no referido site matéria intitulada "ELA ERA FANTASMA", na qual foram feitas acusações à autora relativas à sua honra e reputação, imputando-lhe ter exercido, de maneira fraudulenta, cargo na Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, como se fosse "servidora fantasma". Sustentou, ainda, que a matéria extrapolou a veiculação de fatos passíveis de interesse público ou de cunho jornalístico, pois utilizou-se de expressões manifestamente pejorativas e depreciativas, incutindo juízo de valor negativo sobre a reputação da autora enquanto então candidata e, posteriormente, vereadora. Argumenta que não houve comprovação das acusações, tampouco foi oportunizada a manifestação prévia da autora. Relata que o conteúdo da reportagem trouxe graves prejuízos à sua imagem pública, credibilidade política e dignidade pessoal, destacando-se que tais danos se ampliam pelo fato de ser pessoa pública no exercício de mandato parlamentar, tornando sua reputação elemento essencial para o desempenho da função. Alega que as ofensas implicam, inclusive, possíveis crimes contra a honra, como calúnia, difamação e injúria, ressaltando a gravidade das imputações em meio de comunicação de larga potencialidade. Requereu, liminarmente, a concessão de tutela de urgência, para a imediata remoção da publicação tida por ofensiva e para impedir futuras publicações de igual teor, sustentando a presença de elementos comprobatórios do direito apontado e o perigo de dano ou resultado irreversível diante da rápida disseminação do conteúdo. Vieram os autos conclusos. Pois bem. 2. DA TUTELA DE URGÊNCIA. A concessão da tutela de urgência, conforme dispõe o art. 300 do Código de Processo Civil, subordina-se à presença concomitante de dois requisitos essenciais: a probabilidade do direito (fumus boni iuris) e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (periculum in mora). A ausência de qualquer um deles obsta o deferimento da medida. A probabilidade do direito traduz-se na plausibilidade da tese jurídica invocada, amparada em prova suficiente para gerar, em sede de cognição sumária, um juízo de verossimilhança acerca da existência do direito alegado. O perigo de dano, por sua vez, refere-se à urgência da medida, consubstanciada na iminência de um prejuízo grave e de difícil reparação caso se tenha de aguardar o provimento jurisdicional final. No caso em tela, a controvérsia gravita em torno da aparente colisão entre direitos fundamentais: de um lado, a proteção à honra e à imagem da autora (art. 5º, X, da Constituição Federal) e, de outro, a liberdade de expressão e de imprensa. Primeiramente, no que tange à probabilidade do direito, a demanda envolve o confronto entre a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados