Processo 7038939-98.2024.8.22.0001
TJRO • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 8civelcpe@tjro.jus.br Número do processo: 7038939-98.2024.8.22.0001 Classe: Procedimento Comum Cível Polo Ativo: ESCAVABEM CONSTRUCOES E LOCACOES LTDA - EPP ADVOGADOS DO AUTOR: CRISTYANE BASTOS DE CARVALHO, OAB nº PA14642, JHAYANNE RODRIGUES BARROS DE AGUILAR, OAB nº PA15136, DANIEL LIMA DE SOUZA AGUILAR, OAB nº PA14139 Polo Passivo: CAMPANARI, GERHARDT & SILVA ANDRADE - ADVOGADOS ASSOCIADOS, LUIZ FELIPE DA SILVA ANDRADE, ERIKA CAMARGO GERHARDT, RICHARD CAMPANARI ADVOGADOS DOS REU: ERIKA CAMARGO GERHARDT, OAB nº RO1911, LUIZ FELIPE DA SILVA ANDRADE, OAB nº RO6175 DECISÃO Trata-se de manifestação apresentada por ESCAVABEM CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES LTDA - EPP, na qual noticia sucessivas tentativas infrutíferas de citação do requerido RICHARD CAMPANARI, requerendo, diante do alegado comportamento evasivo do demandado, a adoção de medidas aptas à perfectibilização do ato citatório, dentre elas a realização de citação por meio eletrônico via aplicativo WhatsApp, bem como a imposição ao requerido do pagamento das despesas decorrentes das diligências frustradas. Diante das tentativas de citação infrutífera, a parte exequente requereu a renovação do mandado, com autorização para que a intimação da executada seja realizada por meio do aplicativo WhatsApp, utilizando o número informado nos autos (ID 135743555 - (69) 99200-0395). É o relatório. Decido. O Provimento Conjunto n. 17/2025-PR-CGJ, publicado no Diário da Justiça em 12/06/2025, dispõe que: Art. 1º Instituir o uso de meios eletrônicos, por aplicativo de mensagens multiplataforma (WhatsApp) para comunicação de atos processuais, a exemplo de citações e intimações em processos judiciais que tramitam no 1º e 2º graus de jurisdição do Poder Judiciário do Estado de Rondônia. Art. 2º As citações e intimações serão enviadas a partir de números de telefones destinados exclusivamente para essa finalidade, com envio por meio de mensagem de texto. Parágrafo único. Ao concordar com o WhatsApp como meio de comunicação, fica o usuário ciente de que: I Todas as demais comunicações, sem prejuízo das intimações via Diário da Justiça Eletrônico, serão efetivadas por esse canal; II É vedado o uso do número de WhatsApp para pedir ou enviar informações ou documentos; III Qualquer dúvida sobre o ato deve ser resolvida na Central de Atendimento da Vara ou na unidade do 2º grau que emitiu a citação ou intimação; IV Se for citada ou intimada para comparecimento, a parte deverá buscar um dos canais de atendimento, seja virtual ou presencial; V O contato disponível para essa finalidade não admitirá o emprego de outras modalidades de atendimento às partes ou aos(às) seus procuradores(as), bem como não exigirá que as partes encaminhem informações ou documentos além do necessário para confirmação de suas identidades; VI A adesão é individualizada para cada processo; VII Em caso de revelia, cessam as comunicações por WhatsApp, salvo interesse público e as exceções legais. (...) Art. 6º O cumprimento das citações e intimações por meio eletrônico deverá ser realizado pela Central de Processos Eletrônicos (CPE), pela secretaria do juízo, caso determinado pelo(a) magistrado(a), ou pelos(as) oficiais(las) de justiça, em complementação à diligência presencial, quando necessário ou expressamente determinado Ademais, a Resolução nº 354/2020 do Conselho…
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