Processo 7038940-49.2025.8.22.0001

TJRO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
7038940-49.2025.8.22.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Porto Velho - 2ª Vara Cível
Última publicação
16/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Desa. Inês Moreira Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do processo: 7038940-49.2025.8.22.0001 Classe: Apelação Cível Polo Ativo: LUCELIO PEREIRA DA SILVA ADVOGADO DO APELANTE: GIOVANI DA ROCHA FEIJO, OAB nº AM2571 Polo Passivo: BEMOL S/A ADVOGADO DO APELADO: LEONARDO ANDRADE ARAGAO, OAB nº AM7729A RELATÓRIO Trata-se de apelação cível interposta por Lucelio Pereira da Silva contra sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho/RO, nos autos da ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais ajuizada em face de Bemol S/A. Na origem, o autor alegou a existência de cobranças indevidas e a inclusão pejorativa de seu nome na plataforma “Serasa Limpa Nome”, referente a contratos que afirma não reconhecer, sustentando que tal conduta teria causado constrangimento, abalo de crédito e redução de sua pontuação de score. Requereu a declaração de inexistência dos débitos, exclusão do banco de dados, indenização por danos morais no valor de R$ 40.000,00 e inversão do ônus da prova. A requerida apresentou contestação, na qual afirmou que o débito é legítimo, decorrente de contrato regularmente celebrado, e que não houve negativação do nome do autor em cadastro restritivo de crédito, mas apenas registro restrito à plataforma “Serasa Limpa Nome”, destinada à renegociação de dívidas. Sobreveio sentença de improcedência. O Juízo de origem entendeu que os débitos foram inseridos apenas na plataforma “Serasa Limpa Nome”, que não se confunde com cadastro restritivo de crédito, tampouco possui reflexo automático no cálculo do score. Assim, concluiu que, inexistindo prova de efetivo prejuízo, não haveria dano moral indenizável. Em suas razões recursais, o apelante sustenta que a apelada não comprovou a origem dos débitos, especialmente porque não teria juntado aos autos os contratos indicados como fundamento da cobrança. Alega que a manutenção de cobrança indevida em plataforma vinculada ao Serasa configura ato ilícito, com potencial de afetar sua imagem e seu acesso ao crédito. Defende a ocorrência de dano moral e requer a reforma da sentença para julgar procedentes os pedidos iniciais. É o relatório. O recurso preenche os requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, sendo tempestivo e isento de preparo em virtude da gratuidade judiciária deferida ao apelante. Dele, portanto, conheço. O cerne da controvérsia reside em verificar se a manutenção de informações sobre suposto débito em plataforma de negociação, como o “Serasa Limpa Nome”, configura ato ilícito passível de gerar declaração de inexistência de débito e indenização por danos morais. No caso, o apelante sustenta que não reconhece os débitos lançados pela apelada e que a cobrança inserida na plataforma teria causado abalo à sua imagem, prejuízo ao score e restrição ao crédito. A apelada, por sua vez, afirma que não houve negativação, mas apenas disponibilização de proposta de negociação em ambiente restrito ao consumidor. A sentença deve ser mantida. Inicialmente, é imperioso distinguir os efeitos da inserção de dados em plataformas de negociação daqueles decorrentes da inscrição do nome do consumidor em cadastros restritivos de crédito. Diferentemente dos cadastros de inadimplentes tradicionais, que possuem publicidade perante o mercado e podem ser consultados por lojistas e instituições…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados