Processo 7039210-39.2026.8.22.0001
TJRO • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 7civelcpe@tjro.jus.br Processo n. 7039210-39.2026.8.22.0001 Procedimento Comum Cível AUTOR: 65.955.002 MARCOS VIANA DE SOUZA ADVOGADO DO AUTOR: MICHELE NOGUEIRA DE SOUZA, OAB nº RO9706 REU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. ADVOGADO DO REU: Facebook Serviços Online do Brasil LTDA Valor da Causa: R$ 5.000,00 Data da distribuição: 06/07/2026 DESPACHO MARCOS VIANA DE SOUZA - CNPJ: 65.955.002/0001-80, propôs ação de obrigação de fazer com danos morais e pedido de tutela em face de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. A presente ação foi proposta exclusivamente pela pessoa jurídica Marcos Viana de Souza, inscrita no CNPJ nº 65.955.002/0001-80. Todavia, da narrativa dos fatos e dos pedidos verifica-se que a pretensão envolve tanto o perfil comercial @santa_farrapvh, vinculado à atividade empresarial da autora, quanto o perfil pessoal @marcos.w38, cuja titularidade, em princípio, pertence à pessoa física Marcos Viana. Assim, deverá a parte autora esclarecer a titularidade dos direitos discutidos na presente demanda, promovendo a adequação da petição inicial, especificando quais pedidos são formulados em nome da pessoa jurídica e, caso pretenda deduzir pretensão relacionada ao perfil pessoal @marcos.w38, promover a regularização do polo ativo mediante inclusão da pessoa física titular do referido perfil ou, alternativamente, excluir da demanda os pedidos relativos à conta pessoal. No que se refere ao pedido de gratuidade da justiça, observa-se que a parte autora, por se tratar de pessoa jurídica, não faz jus ao benefício mediante simples declaração de insuficiência financeira. O deferimento da gratuidade da justiça à pessoa jurídica somente é admitido em situações excepcionais, mediante efetiva demonstração da impossibilidade de arcar com as despesas processuais, não bastando a simples afirmação de insuficiência financeira. O Superior Tribunal de Justiça consolidou esse entendimento na Súmula 481, segundo a qual: Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fi ns lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais. Cumpre destacar que eventuais dificuldades financeiras decorrentes da atividade empresarial ou do cenário econômico, por si sós, não autorizam a concessão da gratuidade da justiça, sendo indispensável a comprovação concreta da incapacidade de suportar as despesas processuais. Do mesmo modo, eventual deferimento da gratuidade em outros processos não vincula este Juízo, uma vez que a situação econômico-financeira da parte pode sofrer alterações ao longo do tempo, impondo-se a demonstração atual da alegada hipossuficiência. No caso concreto, a parte autora limitou-se a apresentar declaração de insuficiência financeira, desacompanhada de documentos contemporâneos aptos a demonstrar a efetiva impossibilidade de arcar com as custas processuais. Além disso, verifica-se que o comprovante de residência juntado aos autos encontra-se em nome de Edward Silva (ID n.138339109), inexistindo elementos que demonstrem a vinculação da parte autora ao endereço informado. Diante do exposto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, promover a emenda da petição inicial, a fim de: a) esclarecer e regularizar o polo ativo da demanda, especificando a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.