Processo 7039291-85.2026.8.22.0001
TJRO • Procedimento Comum Cível
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 5civelcpe@tjro.jus.br Telefone: (69) 3309-7042 Processo nº: 7039291-85.2026.8.22.0001 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Empréstimo consignado Requerente/Exequente: AURIFRAN ALVES DE MOURA Advogado do requerente: PABLO ALMEIDA CHAGAS, OAB nº SP424048 Requerido/Executado: BANCO BMG S.A. Advogado do requerido: Procuradoria do BANCO BMG S.A SENTENÇA Vistos, Trata-se de ação declaratória cumulada com repetição do indébito e indenização por danos morais proposta por AURIFRAN ALVES DE MOURA em face de BANCO BMG S.A. Em síntese, a parte autora narrou que mantém vínculo bancário com a instituição requerida e que constatou o lançamento de desconto em sua conta no importe de R$ 198,87 em 02/04/2026, sob a rubrica de seguro prestamista. Sustentou a inexistência de consentimento livre, esclarecido e específico para a referida contratação acessória, aduzindo a ocorrência de venda casada e de prática abusiva. Postulou a concessão da gratuidade da justiça, a declaração de inexistência do contrato de seguro prestamista, a repetição em dobro do indébito na quantia de R$ 397,74 e a condenação da instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais no montante de R$ 10.000,00, atribuindo à causa o valor de R$ 10.397,74. Juntou documentos. Distribuído o feito, foi proferida decisão determinando a intimação da requerente para justificar o fracionamento das demandas ou promover a reunião dos pedidos mediante emenda à petição inicial da ação precedente (Processo nº 7039292-70.2026.8.22.0001), ajuizada na mesma data perante a 3ª Vara Cível desta Comarca, uma vez constatado que ambas as lides derivam da mesma Cédula de Crédito Bancário nº 9398559. No mesmo pronunciamento, diante da fragilidade dos elementos trazidos com a exordial, foi assinalado prazo de 15 dias para que a demandante comprovasse sua real situação de hipossuficiência econômica por meio da apresentação de documentação fiscal, bancária e de despesas cotidianas, sob pena de indeferimento do benefício. Intimada a parte autora, o prazo transcorreu sem cumprimento das determinações judiciais. Vieram os autos conclusos. É o relatório no que releva. Passa-se à fundamentação e decisão. O exercício do direito de ação submete-se ao preenchimento contínuo das condições da ação e dos pressupostos processuais, dentre os quais avulta o interesse de agir, consubstanciado no binômio necessidade e adequação da via jurisdicional eleita, bem como na observância irrestrita da boa-fé processual e da cooperação, nos moldes do art. 6º do Código de Processo Civil. Conforme registrado nos autos, a requerente ajuizou simultaneamente duas ações contra a mesma casa bancária, ambas lastreadas na mesma relação jurídica de base, consubstanciada na Cédula de Crédito Bancário nº 9398559. Enquanto na presente lide se busca anular o seguro prestamista e obter indenização correlata, no processo conexo distribuído ao juízo da 3ª Vara Cível discute-se a higidez dos encargos remuneratórios do mesmo mútuo. Tal divisão de pretensões conexas, passíveis de cumulação em peça vestibular única consoante autoriza o art. 327 do Estatuto Processual, traduz expediente anômalo e injustificado que sobrecarrega a máquina judiciária, multiplica custas, enseja risco indevido de julgados contraditórios e desvirtua os primados da celeridade e da economia processual. Oportunizada a…
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