Processo 7039364-57.2026.8.22.0001

TJRO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
7039364-57.2026.8.22.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Porto Velho - 8ª Vara Cível
Última publicação
08/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível Processo: 7039364-57.2026.8.22.0001 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Indenização por Dano Moral Requerente: NUBIA MARTINS DOS SANTOS Advogado(a): JENNIFER SUELEN FERREIRA LIMA, OAB nº RO14461 Requerido(a): ALCEU BELINI, MALIBU COMÉRCIO DE VEÍCULOS NOVO E USADOS LTDA Advogado(a): SEM ADVOGADO(S) DECISÃO I – RELATÓRIO NÚBIA MARTINS DOS SANTOS ajuizou ação de rescisão contratual cumulada com reintegração de posse de veículo e indenização por danos morais, com pedido de tutela de urgência, em face de MALIBU COMÉRCIO DE VEÍCULOS NOVOS E USADOS LTDA. e ALCEU BELINI. A autora narra que entregou aos requeridos, para intermediação de venda, o veículo Toyota Etios, ano/modelo 2016, placa NCT-9683, Renavam n. XXX.XXX.XXX-XX, tendo outorgado procuração pública ao segundo demandado. Sustenta que, transcorrido mais de um ano, o automóvel não foi alienado nem restituído, permanecendo sob a posse dos requeridos. Afirma que continua vinculada ao contrato de financiamento e que as prestações não estão sendo pagas pontualmente, circunstância que poderia ensejar a retomada do bem pela instituição financeira credora fiduciária. Relata, ainda, a existência de débitos de licenciamento e IPVA. Requer, liminarmente, a busca e apreensão do automóvel, com sua entrega à autora. A inicial foi instruída com documentos pessoais, comprovante de rendimentos, declaração de hipossuficiência, CRLV, procuração pública relativa ao veículo, documentos referentes aos débitos tributários e cobranças do financiamento (IDs 139206459 a 139206473, juntados em 06/07/2026). É o relatório. Decido. II – FUNDAMENTAÇÃO 1. Gratuidade da justiça A autora apresentou declaração de hipossuficiência e comprovante de recebimento de benefício previdenciário, não havendo, neste momento, elementos concretos capazes de afastar a presunção prevista no art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil. Assim, defiro os benefícios da gratuidade da justiça. 2. Pedido de tutela de urgência Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, a tutela de urgência exige a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. A documentação apresentada demonstra que a autora permanece vinculada registralmente ao veículo e ao respectivo contrato de financiamento. Também consta dos autos a existência de parcela vencida e de débitos administrativos incidentes sobre o automóvel. Contudo, a posse dos requeridos teve origem em entrega voluntária realizada pela própria autora, para fins de intermediação da venda do bem. O contrato de consignação mencionado na petição inicial não foi apresentado, de modo que ainda não estão suficientemente esclarecidas as condições do negócio, as obrigações assumidas por cada parte e os motivos pelos quais a alienação não foi concluída. A procuração pública juntada no Id. 139206465 igualmente não comprova que o requerido tenha assumido a obrigação pessoal de pagar as parcelas do financiamento. O instrumento confere poderes ao mandatário para negociar, parcelar, pagar e quitar débitos, o que representa uma faculdade para a prática de atos em nome da outorgante, e não, necessariamente, a constituição de obrigação pessoal de suportar tais pagamentos. O documento não estabelece que as prestações do financiamento seriam assumidas pelos requeridos, nem disciplina condições, prazos ou responsabilidades quanto ao seu…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados