Processo 7039378-12.2024.8.22.0001
TJRO • Ação Penal - Procedimento Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 2ª Vara Criminal AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho Vara: Porto Velho - 2ª Vara Criminal Processo: 7039378-12.2024.8.22.0001 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário AUTOR: M. -. M. P. D. E. D. R. REU: E. D. C. B., M. C. D. F., J. A. D. S. S E N T E N Ç A V i s t o s e t c. I – R E L A T Ó R I O O Ministério Público deste Estado, através de um de seus membros, denunciou M. C. D. F., E. D. C. B. e J. A. D. S., todos qualificados nos autos em epígrafe, por infração ao artigo 40, da Lei 9.605/98, pelo fato transcrito a seguir: (…) Em julho de 2024, M. C. D. F., agindo com o auxílio de E. D. C. B. e J. A. D. S., previamente ajustados e em unidade de desígnios, de forma dolosa e intencional, causaram dano direto à Unidade de Conservação denominada Floresta de Rendimento Sustentável Rio Madeira B C4, pertencente ao grupo de Unidades de Conservação de uso sustentável, em propriedade rural situada na B 319, km 17, Linha C 3, km 04, zona rural desta cidade e comarca de Porto Velho, mais precisamente nas coordenadas: 8° 34’ 5.789”S 63° 54’ 39.801"W, porque invadiram e desmataram aproximadamente 2,5 hectares de floresta nativa no interior da Unidade de Conservação, dali extraindo 6,617 m³ de madeiras de Itauba Preta (Mezilaurus itauba), na forma de 52 estacas, tudo sem autorização da autoridade ambiental competente. Segundo restou apurado, no dia 22 de julho de 2024, equipes da Polícia Militar Ambiental, em operação conjunta de policiamento ostensivo preventivo de fiscalização ambiental, denominada "Protetor dos Biomas", diante do planejamento contido na Ordem de Serviço 129 (0049291949), visando dar cumprimento ao atendimentos de alertas de desmatamentos do Programa BRASIL MAIS, compareceu ao local dos fatos e constatou a derrubada de diversas árvores e a abertura de um extenso carreador. Na ocasião, foram abordados os denunciados e, na oportunidade em que foram questionados, EDEVALDO e MARCELO informaram que estavam realizado o corte e retirada de estacas no local, com o objetivo de cercar o terreno, no que estavam sendo apoiados com o uso do de um trator, que era de propriedade e estava sendo operado pelo denunciado JOSE VALDO. Questionados sobre as licenças de supressão vegetal junto aos órgãos ambientais, os denunciados informaram não possuir, razão pela qual foram autuados. No curso das investigações, realizado o exame pericial de constatação de dano ambiental em local de desmatamento, confirmou-se que o local em questão está incrustrado no interior da Unidade de Conservação de Uso Sustentável FERS Rio Madeira B, confirmando-se o desmatamento de 2,5 hectares, onde foi possível constatar restos de madeira compatíveis com aquelas que foram periciadas no pátio do BPA, apreendidas destes autos (v. Denúncia de ID 117459237). A Denúncia, informada com o respectivo Inquérito Policial, foi recebida no dia 25/02/2025 (v. ID 117471875). Os acusados foram pessoalmente citados (v. Certidão de ID 122613752). Resposta à acusação consta no ID 123052039. O processo foi saneado, sendo designada audiência de instrução e julgamento (v. ID 123813596), oportunidade em que foram inquiridas as testemunhas Felipe, Railson, José, Gezilda, Gilvanei, Carlos, Antônio e Rosildo, bem como interrogados os acusados (v. Ata de Audiência de ID 127475582 e gravação audiovisual na aba “Audiências”, dos presentes autos, no Sistema PJe/TJRO). Em alegações finais…
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