Processo 7039398-32.2026.8.22.0001
TJRO • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 Número do processo: 7039398-32.2026.8.22.0001 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Polo Ativo: ESEQUIEL NOGUEIRA BENTO ADVOGADO DO AUTOR: PAULO TIMOTEO BATISTA, OAB nº RO2437 Polo Passivo: FABIANO DA SILVA COUTINHO - ME, META PLATAFORMAS DE TECNOLOGIAS DO BRASIL LTDA, HEVERTON GOMES BANDEIRA REU SEM ADVOGADO(S) D E C I S Ã O Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais e tutela de urgência proposta por ESEQUIEL NOGUEIRA BENTO em face de NEWS RONDÔNIA, HEVERTON GOMES BANDEIRA e META PLATAFORMAS DO BRASIL LTDA. Narra que atua como corresponde jurídico prestando serviços administrativos no escritório de advocacia ALBERTO MEIRELES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, OAB/RO 2500306, representado pelo advogado Alberto Meireles de Oliveira de Almeida, OAB/RO 9199. Informa que o referido escritório "ingressou com pelo menos 11 reclamações trabalhistas contra empresas do grupo econômico de HEVERTON GOMES BANDEIRA" e, no total, os valores das causas atingiram R$ 851.999,27, resultando em condenações e acordos da ordem de R$ 209.005,00. Alega que as ações trabalhistas revelaram " um grave e reiterado padrão de inadimplemento trabalhista pelo réu, caracterizado por atrasos salariais constantes, ausência de registro na CTPS, sonegação do FGTS, supressão de intervalo intrajornada e imposição de jornadas extraordinárias sem a devida quitação" e que o desfecho favorável ao escritório em tais demandas motivaram uma grave retaliação e campanha de perseguição pessoal contra os profissionais envolvidos. Noticia que no dia 19/06/2026, foi surpreendido com publicação de matéria caluniosa veiculada no site de notícias News Rondônia e replicada pelo segundo requerido Heverton Gomes, nas redes sociais Instagram e Facebook, com a seguinte manchete: "ADVOGADO FALSO POR EXTORSÃO E AMEAÇA EM AÇÕES TRABALHISTAS". Informa que a matéria expunha seus dados pessoais, incluindo nome e fotografia, sendo posteriormente substituído por suas iniciais, porém a sua identificação permaneceu inequívoca para a comunidade local, dado o contexto e as demais informações veiculadas. Sustenta que a matéria lhe imputa a prática de crimes graves, incluindo extorsão, coação e terror psicológico, afirmando falsamente que integraria uma suposta organização voltada à prática desses delitos. Assevera que tais afirmações são inverídicas em que jamais foi investigado, processado ou condenado por qualquer crime. Aduz que a matéria em questão foi amplamente replicada em diversas plataformas digitais, ocasionando grave abalo moral, danos à honra objetiva e subjetiva, bem como prejuízos à sua imagem profissional. Nessa construção, requer a concessão de tutela de urgência para que os requeridos procedam a imediata e integral remoção de todas as publicações identificadas, no prazo de 24 horas, bem como bem como de quaisquer outras publicações com conteúdo idêntico ou similar que imputem ao autor a prática de crimes ou o qualifiquem como "falso advogado", sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais). No mérito, requer a confirmação da tutela de urgência, a condenação solidária dos réus ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00 e em obrigação de fazer consistente na abstenção definitiva de publicar, republicar ou veicular…
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