Processo 7039446-88.2026.8.22.0001
TJRO • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara de Fazenda e Saúde Pública Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, CEP: 76801-235, Porto Velho/RO Telefones: (69) 3309-7000 (Central de Atendimento) e (69) 3309-7061 (Gabinete). Email: pvh2fazgab@tjro.jus.br PROCESSO N. 7039446-88.2026.8.22.0001 CLASSE: Procedimento Comum Cível AUTOR: ANA GABRYELA DA SILVA MENDES ADVOGADOS DO AUTOR: RAFFAEL AZEVEDO BAILONA, OAB nº GO64818, JAIRO GARCIA FILHO, OAB nº GO66192 REU: ESTADO DE RONDONIA, INSTITUTO BRASILEIRO DE APOIO E DESENVOLVIMENTO EXECUTIVO - IBADE ADVOGADO DOS REU: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO Trata-se de ação ordinária com pedido de tutela de urgência ajuizada por Ana Gabryela da Silva Mendes em face do Estado de Rondônia e do Instituto Brasileiro de Apoio e Desenvolvimento Executivo – IBADE, por meio da qual a parte autora busca o controle judicial de ato administrativo praticado no âmbito do concurso público promovido pela Secretaria de Estado da Educação de Rondônia – SEDUC/RO, regido pelo Edital n.º 1/2026/SEGEP-GCP, consistente em sua não confirmação como candidata cotista racial no procedimento de heteroidentificação. A parte autora alega que se inscreveu regularmente no certame para os cargos de S.2ºDOM – Técnico Educacional/Agente de Atividades de Secretariado e MA.1ºDOM – Agente de Alimentação, optando pela modalidade de cota racial, por se autodeclarar pessoa parda. Sustenta que obteve 83 pontos para o cargo de Agente de Atividades de Secretariado e 70 pontos para o cargo de Agente de Alimentação, de modo que sua permanência na lista destinada às cotas raciais preservaria sua expectativa de convocação. Aduz que o procedimento de heteroidentificação contou com duas etapas de avaliação on-line, sendo a primeira denominada FTG, relativa à análise fotográfica, e a segunda denominada EOL, consistente em entrevista on-line. Afirma, contudo, que não foi considerada apta a concorrer como cotista racial, tendo o resultado sido publicado apenas sob a rubrica “Inapto”, sem apresentação de parecer individualizado, motivação concreta ou indicação dos critérios utilizados pela comissão avaliadora. Sustenta que possui características fenotípicas compatíveis com pessoa parda, apontando, na petição inicial, traços relacionados ao tom de pele, textura e espessura dos cabelos, formato do nariz, lábios, sobrancelhas e perfil facial. Nesse sentido, afirma que o ato administrativo impugnado teria desconsiderado elementos visíveis de sua aparência, bem como a autodeclaração apresentada no ato de inscrição. Argumenta, ainda, que a heteroidentificação deve possuir caráter subsidiário e complementar à autodeclaração, nos termos do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal na ADC n.º 41/DF, devendo ser utilizada com cautela, especialmente em hipóteses de dúvida razoável acerca do fenótipo da candidata. Afirma que, em situações inseridas em zona cinzenta de avaliação, deve prevalecer o critério da autodeclaração, sob pena de violação à dignidade da pessoa humana e à finalidade da política afirmativa. No âmbito administrativo, a autora relata que apresentou recurso contra o resultado do procedimento de heteroidentificação, mas a Banca Recursal manteve a negativa. Sustenta, contudo, que tanto a decisão inicial quanto a decisão recursal carecem de fundamentação adequada, pois não teriam individualizado a análise de suas características fenotípicas nem indicado as razões concretas…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.