Processo 7039735-21.2026.8.22.0001

TJRO • Inquérito Policial

Tribunal
Número CNJ
7039735-21.2026.8.22.0001
Classe
Inquérito Policial
Órgão Julgador
Porto Velho - 3º Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher
Última publicação
10/07/2026

Última movimentação

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Porto Velho - 3º Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher Endereço: Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, E-mail: cpe1gvdom@tjro.jus.br EDITAL DE INTIMAÇÃO Processo : 7039735-21.2026.8.22.0001 Classe : INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTOR: P. . P. V. . 2. D. D. F. e outros, MPRO INVESTIGADO: G. C. M., Advogado do(a) INVESTIGADO: NOE DE JESUS LIMA - RO9407 FINALIDADE: INTIMAR as partes e advogados supracitadas da decisão abaixo transcrita (prazo: 5 (cinco) dias): Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Poder Judiciário Porto Velho - 3º Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone:(69) Processo nº 7039735-21.2026.8.22.0001 AUTORIDADE: P. . P. V. . 2. D. D. F. AUTOR: M. . M. P. D. E. D. R. FLAGRANTEADO: G. C. M. ATA DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA 1. DADOS DO PROCESSO: Processo: 7039735-21.2026.8.22.0001; Data: 08/07/2026. 2. PRESENTE(S): Juiz de Direito: BRUNO SÉRGIO DE MENEZES DARWICH Promotor(a) de Justiça: JÚLIO CÉSAR SOUZA TARRAFA Defesa: NOÉ DE JESUS LIMA OAB/RO 9407 Custodiado(a): G. C. M. 3. OCORRÊNCIAS: Iniciado os trabalhos, foi informado pelo Magistrado que o conteúdo das postulações das partes terá registro audiovisual, que será gravado via google meet, publicado e armazenado no programa DRS, bem como exportado para o computador da sala de audiências, na forma do Provimento Conjunto n.001/2002-PR-CG c/c art. 171, § 1º, das DGJ e art. 8º, § 2º, da Resolução 213/2015 do CNJ. As manifestações deverão ser feitas de modo a permitir a boa captação pelo sistema de gravação e a consequente qualidade do registro sem prejudicar o exame da prova produzida, conforme Art 74, caput, das DGJ. Caso as partes tenham interesse, poderão obter cópia da gravação, desde que forneça mídia de armazenamento (DVD/ CD ou pendrive), nos termos do art. 78 das Diretrizes Gerais Judiciais. Ficam cientes as partes de que a gravação se destina única e exclusivamente para a instrução processual, sendo expressamente vedada a utilização ou divulgação por qualquer meio (art. 20, da Lei 10.406/02-Código Civil) punida na forma da lei, conforme art. 13, II do Provimento Conjunto N. 001/2012-PR-CG. Em cumprimento ao Provimento da Corregedoria n° 10/2025, a presente solenidade será realizada presencialmente pelo Juiz(a) e o custodiado, ficando facultado às partes (Defesa e Ministério Público) a participação presencial ou de forma virtual. As partes foram cientificadas que a presente Ata será assinada digitalmente exclusivamente pelo magistrado, dada a realização da solenidade de forma híbrida. Ao(à) preso(a) foi assegurado o atendimento prévio e reservado com sua Defesa, bem como lhe foi esclarecido sobre os objetivos da audiência e quanto ao direito de permanecer em silêncio. Registra-se que não estão presentes os agentes policiais responsáveis pela prisão ou pela investigação durante a audiência de custódia, conforme Art. 4, parágrafo único da Resolução Nº 213/2015, bem como o custodiado não se encontra utilizando algemas, em observância à Súmula Vinculante 11 do Supremo Tribunal Federal. Em seguida foi colhido depoimento do(a) custodiado(a), bem como foi oportunizada a realização de perguntas pelas partes, conforme registro no sistema de gravação audiovisual. Resumo: O custodiado respondeu que realizou exame de corpo de delito e que NÃO sofreu…

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