Processo 7039750-87.2026.8.22.0001

TJRO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
7039750-87.2026.8.22.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Porto Velho - 5ª Vara Cível
Última publicação
10/07/2026
Partes
15

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 5civelcpe@tjro.jus.br Telefone: (69) 3309-7042 Processo nº: 7039750-87.2026.8.22.0001 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Corretagem Requerente/Exequente: REALIZE NEGOCIOS IMOBILIARIOS E SERVICOS LTDA Advogado do requerente: ANA KAROLINE ALVES ARAUJO, OAB nº RO12329 Requerido/Executado: PEDRO PAULO RODRIGUES RIBEIRO, JOAO BOSCO RODRIGUES RIBEIRO, MARIA LUCIA RODRIGUES RIBEIRO, HELENA MARIA RIBEIRO GUTERRES, REGINA MARIA RIBEIRO TEIXEIRA, CLEITON FELIPE MOURA RIBEIRO, NAIRA MOURA RIBEIRO, HELLEN DE MELO RIBEIRO, JOCELY DE MELO RIBEIRO, NADIA LUCIA MOURA RIBEIRO, ANTONIO RIBEIRO JUNIOR, CARLOS HENRIQUE DA SILVA RODRIGUES RIBEIRO, FABIANA DE BARROS LENA, NAIANE MOURA RIBEIRO Advogado do requerido: SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Vistos, Intime-se a parte requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, comprovando o recolhimento das custas iniciais no importe de 1% (Código 1001.1), sob pena de indeferimento da exordial e extinção do feito sem resolução do mérito. Desde logo, advirto a parte requerente de que, sendo infrutífera a tentativa de conciliação, deverá recolher o percentual remanescente de 1% após a audiência frustrada, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme previsto no art. 12, inciso I, do Regimento de Custas do TJRO. Sem o pagamento no prazo assinalado, retornem os autos conclusos para a pasta “Julgamento Extinção”. Com o pagamento, determino o prosseguimento do feito conforme abaixo descrito. Recebo a petição inicial. Trata-se de ação submetida ao procedimento comum. Nos termos do art. 334 e seguintes do Código de Processo Civil, DESIGNO audiência de conciliação, a ser realizada de forma virtual, por intermédio do CEJUSC, com agendamento a cargo da CPE. CITE-SE e INTIME-SE a parte requerida para tomar conhecimento do inteiro teor da presente ação, bem como para comparecer à audiência de mediação e conciliação designada, cientificando-a de que deve apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, contados da realização da audiência designada (art. 335 do CPC/15). Não sendo contestada a ação, os fatos narrados pela parte requerente em sua inicial serão presumidos verdadeiros, nos termos do art. 344 do CPC/15. Ficam as partes advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, passível de sanção com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, nos termos do art. 334, § 8º, do CPC/15. Além disso, deverão comparecer na audiência acompanhadas de seus respectivos patronos (art. 334, § 9º, do CPC/15). Havendo acordo entre as partes, retornem os autos conclusos para homologação. Não havendo acordo e sendo apresentada a contestação, intime-se a parte requerente para se manifestar em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 350 do CPC/15). Após, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 5 (cinco) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, indicando sua relevância e pertinência, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide. No mesmo prazo, poderão, igualmente, indicar os pontos que consideram controvertidos na lide. Por fim, retornem os autos conclusos para providências preliminares e/ou saneamento do feito na pasta "Decisão Saneadora" ou "Julgamento", conforme o caso.…

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