Processo 7039945-72.2026.8.22.0001

TJRO • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
7039945-72.2026.8.22.0001
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Porto Velho - 5º Juizado Especial Cível
Última publicação
10/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5º Juizado Especial Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho Número do processo: 7039945-72.2026.8.22.0001 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Polo Ativo: DARLAN PINHO DE SOUSA ADVOGADOS DO AUTOR: LIBANIA NATHALIA ALVES CONCEICAO, OAB nº RO10092, PEDRO HENRIQUE WALDRICH NICASTRO, OAB nº PR57234A, MARCIA CRISTINA DOS SANTOS, OAB nº PR57531 Polo Passivo: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO DO REU: BRADESCO DECISÃO Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais. Alega a parte autora que, em 07/05/2026, sem qualquer alerta prévio ou bloqueio preventivo por parte do réu, foi processada, em seu cartão de crédito, uma transação no valor de R$ 29.000,00, junto ao estabelecimento identificado como "PAGAR", no município de Queimados/RJ, localidade e valor absolutamente incompatíveis com seu padrão de consumo. Aduz, ainda, que tomou todas as providências cabíveis, efetuando contestação formal na agência bancária do réu, registro de boletim de ocorrência e reclamação junto ao Banco Central do Brasil, não tendo sido solucionada, até o momento, a controvérsia, acumulando-se encargos sobre o valor contestado e impossibilitando o pagamento das despesas efetivas. Requer, em sede de tutela, seja determinado que a ré: i) a suspensão imediata da cobrança do débito no importe de R$ 29.000,00 e todos os encargos a ele vinculado; ii) emita fatura e boleto correspondentes exclusivamente aos valores incontroversos do autor (R$ 857,58 e R$ 568,37, totalizando R$ 1.425,95); iii) restabeleça o limite de crédito disponível do autor; iv) abstenha-se de incluir o nome do autor em cadastros de proteção ao crédito (SPC/Serasa). Decido. Passo a analisar o pedido de concessão de tutela provisória de urgência, cuja concessão depende da constatação dos requisitos insculpidos no caput e § 3º do art. 300 do Código de Processo Civil de 2015 – CPC/15, quais sejam, plausibilidade do direito alegado, perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo e reversibilidade dos efeitos da decisão. No caso em tela, nesta primeira cognição sumária, entendo que estão presentes os requisitos necessários para o deferimento da tutela de urgência. A documentação que instrui a inicial demonstra, em análise sumária, a verossimilhança das alegações do autor. Os documentos indicam a contestação formal do débito, o registro de boletim de ocorrência, além de histórico de consumo nitidamente incompatível com a transação questionada. Ressalte-se que, nos termos do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, incumbe ao fornecedor de serviços testar e assegurar os meios eficazes de segurança, de modo a evitar fraudes e débitos indevidos, notadamente quando a operação exorbita o padrão de consumo ordinariamente adotado pelo cliente. Além disso, resta evidenciada a plausibilidade do direito, legitimando o deferimento da liminar, até porque a medida não trará nenhum prejuízo à empresa requerida, uma vez que a medida possui natureza reversível. Estando o contrato e as operações financeiras dele decorrentes sendo discutidos judicialmente sob a alegação de fraude, torna-se necessário, no atual estágio processual, a suspensão imediata das cobranças. Ademais, caso, ao final da instrução processual, o pedido inicial seja julgado improcedente, poderá a Requerida retomar as cobranças devidas, inclusive retroativamente, com…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados