Processo 7039973-40.2026.8.22.0001

TJRO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
7039973-40.2026.8.22.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Porto Velho - 2ª Vara de Fazenda e Saúde Pública
Última publicação
15/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara de Fazenda e Saúde Pública Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, CEP: 76801-235, Porto Velho/RO Telefones: (69) 3309-7000 (Central de Atendimento) e (69) 3309-7061 (Gabinete). Email: pvh2fazgab@tjro.jus.br PROCESSO N. 7039973-40.2026.8.22.0001 CLASSE: Procedimento Comum Cível AUTOR: GEANI VITORIA DE SOUZA AQUINA ADVOGADO DO AUTOR: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA REU: INSTITUTO BRASILEIRO DE APOIO E DESENVOLVIMENTO EXECUTIVO - IBADE, ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DOS REU: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO Trata-se de ação declaratória com pedido de obrigação de fazer e tutela provisória de urgência ajuizada por GEANI VITÓRIA DE SOUZA AQUINA em face do Instituto Brasileiro de Apoio e Desenvolvimento Executivo (IBADE) e do Estado de Rondônia, por meio da qual a autora busca a anulação do ato administrativo que indeferiu sua autodeclaração no procedimento de heteroidentificação do concurso público regido pelo Edital nº 02/2026/SEGEP-CGP, com a consequente reinclusão na lista de candidatos concorrentes às vagas reservadas a pessoas negras/pardas e adoção das providências necessárias decorrentes de sua classificação no certame. A autora alega, inicialmente, não possuir condições financeiras de arcar com as custas processuais e despesas decorrentes da demanda sem prejuízo de sua subsistência, razão pela qual requer a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Afirma estar representada pela Defensoria Pública do Estado de Rondônia, pleiteando, ainda, a observância das prerrogativas processuais conferidas à instituição. No mérito, aduz que se inscreveu regularmente no concurso público promovido pelo Estado de Rondônia e organizado pelo Instituto Brasileiro de Apoio e Desenvolvimento Executivo (IBADE), destinado ao provimento de cargos e formação de cadastro reserva para Técnico Educacional, visando atender às necessidades da Secretaria de Estado da Educação (SEDUC/RO), regido pelo Edital nº 02/2026/SEGEP-CGP, tendo concorrido ao cargo de Agente de Limpeza e Conservação, Localidade Porto Velho, na condição de candidata às vagas reservadas para pessoas negras. Sustenta que, após a realização da prova objetiva em 15/03/2026, foi classificada no certame e posteriormente convocada para o procedimento de heteroidentificação, realizado em 09/05/2026, por videoconferência, ocasião em que foi considerada inapta para concorrer às vagas reservadas, resultado divulgado em 12/05/2026. Aduz que apresentou recurso administrativo contra o resultado da comissão de heteroidentificação, sustentando que suas características fenotípicas seriam compatíveis com sua autodeclaração como pessoa parda, bem como apontando limitações decorrentes da realização do procedimento de forma virtual e ausência de análise individualizada das características fenotípicas apresentadas. Afirma, contudo, que o recurso foi indeferido em 18/05/2026, mediante resposta genérica, sem análise individualizada das características apresentadas. Afirma que a decisão administrativa seria ilegal por ausência de fundamentação concreta e individualizada, uma vez que a comissão teria se limitado a apresentar justificativa padronizada, sem indicar quais elementos fenotípicos foram efetivamente considerados para afastar sua autodeclaração. Sustenta, ainda, que a conclusão da banca estaria em desacordo com suas características físicas e com avaliações anteriores realizadas em outros…

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