Processo 7040007-49.2025.8.22.0001

TJRO • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
7040007-49.2025.8.22.0001
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
Porto Velho - 3ª Vara Cível
Última publicação
01/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 3ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 3civelcpe@tjro.jus.br Número do processo: 7040007-49.2025.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: RAIMUNDO RUBENS LIMA DUARTE ADVOGADO DO EXEQUENTE: WELYS ARAUJO DE ASSIS, OAB nº RO3804 Polo Passivo: PEDRO BRITO DOS SANTOS JUNIOR EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por RAIMUNDO RUBENS LIMA DUARTE em desfavor de PEDRO BRITO DOS SANTOS JUNIOR, partes qualificadas no feito. Compulsando os autos, verifica-se que até o presente momento não foi possível a citação do(a) executado(a), circunstância que impede a formação válida da relação processual. Intimado para manifestar acerca da tentativa frustrada de citação do executado no prazo de 5 dias (id 136951634), o exequente limitou a juntar comprovante de recolhimento de custas, sem especificar a diligência pretendida. Na sequência, a CPE, por ato ordinatório, intimou o exequente para dar andamento ao feito, no prazo de 5 dias, e ainda assim, não houve qualquer manifestação do exequente. Dessa forma, observa-se que a ausência de citação da parte executada, aliada à inércia da parte exequente em promover os atos necessários à sua realização, configura ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Neste sentido é a jurisprudência: "APELAÇÃO CÍVEL. Ação monitória. Inércia da autora em efetuar o recolhimento da despesa com citação (despesa postal). Sentença de extinção do feito sem resolução do mérito, com fulcro nos artigos 321 e 485, I, do Código de Processo Civil . Insurgência da autora. Inércia caracterizada. Ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Sentença mantida, por fundamento distinto . Recurso desprovido" (TJ-SP - Apelação Cível: 10503899220258260002 São Paulo, Relator.: Márcio Teixeira Laranjo, Data de Julgamento: 25/11/2025, 13ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 25/11/2025) - grifo nosso. "Apelação cível. Ação monitória. Citação não realizada. Ausência de pressuposto processual . Extinção sem resolução do mérito. Intimação pessoal do autor. Desnecessidade. Recurso desprovido .Devidamente intimada a parte autora para promover os atos necessários para a citação da parte demanda, o descumprimento de tal encargo processual enseja a extinção do feito sem exame do mérito, por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento regular do processo, hipótese que prescinde de prévia intimação pessoal do autor.Recurso desprovido. APELAÇÃO CÍVEL, Processo nº 7005260-20.2023 .822.0009, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 1ª Câmara Cível, Relator (a) do Acórdão: Des. José Antonio Robles, Data de julgamento: 15/10/2024" (TJ-RO - APELAÇÃO CÍVEL: 70052602020238220009, Relator.: Des. José Antonio Robles, Data de Julgamento: 15/10/2024, Gabinete Des . José Antonio Robles) - grifei. "Apelação cível. Extinção do processo. Não promoção de atos e diligências judiciais. Ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Intimação pessoal dispensável. Recurso não provido. A não promoção dos atos e diligências judiciais determinados à parte autora, no sentido de promover a citação da parte contrária, leva à extinção da ação, porque configura falha quanto ao cumprimento dos pressupostos de constituição e…

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