Processo 7040205-52.2026.8.22.0001
TJRO • Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Última movimentação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 3ª Vara de Família e Sucessões AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, cpefamilia@tjro.jus.br, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7040205-52.2026.8.22.0001 Classe : ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: S. A. C. e outros Advogado do(a) AUTOR: YLUSKA DE CARVALHO COSTA AYRES - RO9133 REU: A. F. C. INTIMAÇÃO AUTOR - DECISÃO Fica a parte AUTORA intimada acerca da decisão ID 139435270: "[ 1. Processe-se em segredo e com gratuidade da Justiça. 2. Promovi a alteração do valor da causa, com fundamento no art. 292, §3º, do CPC, uma vez que, pretendendo a fixação de alimentos no valor equivalente a dois salários mínimos (R$ 1.621,00), o valor da causa deve ser de R$ R$ 38.904,00, nos termos do inciso III do mesmo dispositivo legal mencionado. DA TUTELA DE URGÊNCIA 3. Atento à prova da filiação e aos demais elementos constantes dos autos, defiro os alimentos provisórios, que fixo em 30% (trinta por cento) do salário mínimo, a serem pagos mensalmente, até final decisão, com depósito diretamente em conta bancária da representante da requerente, devidos a partir desta decisão (STJ, REsp 1042059/SP), devendo o primeiro pagamento ocorrer em até 10 dias depois da citação. 3.1. A pretensão de fixação em patamar superior depende da prova dos ganhos do requerido, com relação aos quais a requerente não foi diligente em demonstrar. Além disso, não se tem a informação a respeito das despesas pessoais e de eventuais dependentes do requerido. Por fim, os alimentos provisórios visam suprir apenas as necessidades básicas durante a tramitação do feito, sendo que o trinômio possibilidade, necessidade e proporcionalidade será apreciado definitivamente quando da prolação de sentença de mérito, após a produção de provas pelas partes. 3.2. Destaco que por tratar-se de obrigação irrepetível, a fixação dos alimentos provisórios no início do processo deve ser analisada com cautela. Nesse sentido, decisão deste TJ/RO: Agravo de instrumento, Alimentos provisórios. Majoração do valor da prestação arbitrada. Inviabilidade. Cuidando-se de fixação provisória, ao início do processo, o valor dos alimentos deve ser fixado com cautela, sendo imperioso melhor se perscrutar acerca dos ganhos da parte obrigada. RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, A UNANIMIDADE. (TJ-RO - AI 0802481-84.2018.8.22.0000. Relator Des. Kiyochi Mori. Data de julgamento 06/02/2019). 3.3. Desse modo, a fixação no valor supramencionado, neste momento, mostra-se razoável e atende à proporcionalidade entre as necessidades dos alimentandos e as possibilidades do alimentante, podendo ocorrer a modificação, desde que venha aos autos novos elementos para este fim. DA PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS 1013987-95.2026.8.11.0001 - TJMT 4. Sem maiores delongas, não há fundamento jurídico que apoie a medida pretendida pela parte requerente. 4.1. Em que pese os alimentos sejam devidos a partir desta decisão, certo é que o requerido possui direito ao contraditório e a ampla defesa. 4.2. Ademais, trata-se de processo de conhecimento no qual ainda está sendo discutida a necessidade alimentar, bem como a capacidade do alimentante e, portanto, qualquer medida no sentido de dar cumprimento à decisão que define os alimentos provisórios deverá ser discutida em via autônoma de cumprimento de sentença, após a citação. 4.3. Por essas razões, INDEFIRO o pedido de penhora no…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.