Processo 7040205-57.2023.8.22.0001

TJRO • Ação Penal de Competência do Júri

Tribunal
Número CNJ
7040205-57.2023.8.22.0001
Classe
Ação Penal de Competência do Júri
Órgão Julgador
Porto Velho - 2ª Vara do Tribunal do Júri
Última publicação
01/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara do Tribunal do Júri AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho Número do processo: 7040205-57.2023.8.22.0001 Classe: Ação Penal de Competência do Júri Polo Ativo: M. -. M. P. D. E. D. R., P. -. P. V. -. 1. D. E. E. R. A. C. C. A. V. ADVOGADOS DOS AUTORES: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA, PCRO - POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE RONDONIA Polo Passivo: G. M. A. N., R. G. D. S. ADVOGADO DOS EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE (PENA EXTINTA): EZIO PIRES DOS SANTOS, OAB nº RO5870 DESPACHO I. DA DESIGNAÇÃO DE SESSÃO DE JULGAMENTO. Designa-se o dia 30 de setembro de 2026, às 08h00min, para julgamento do acusado R. G. D. S. perante o Tribunal do Júri. Defere-se a inquirição das testemunhas/informantes Josenilson Santos Nóbrega, Sérgio Rodrigues da Silva, Eliana de Moura Maia, Elaine Silva da Costa, APC. Helder Batista Garra, Raiane Gomes de Souza, Mizael Alves Nascimento e Alessandra Gomes Deodato, conforme indicação do Ministério Público e da defesa (ID’s 134940031 e 135330824). VIAS DESTE DESPACHO SERVIRÃO COMO: 1. MANDADO DE INTIMAÇÃO das testemunhas/informantes Josenilson Santos Nóbrega, Sérgio Rodrigues da Silva, Eliana de Moura Maia, Elaine Silva da Costa, APC. Helder Batista Garra conforme, Raiane Gomes de Souza, Mizael Alves Nascimento e Alessandra Gomes Deodato [qualificação e endereços anexos], para participarem da Sessão de Julgamento de forma PRESENCIAL. Considerando a realidade deste juízo e comarca, a natureza e complexidade da pauta ordinária de reuniões do Tribunal do Júri respectivo, e o histórico colhido da unidade judiciária, determina-se o PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS para cumprimento e juntada aos autos do mandado pelo Oficial de Justiça ao qual restar distribuído. No cumprimento da ordem, deverá o serventuário, ainda, cumprir as seguintes determinações: I) - certificar o número de telefone celular, e, se for o caso, o endereço atualizado das pessoas intimadas; (II) - cientificar as pessoas intimadas que deverão comparecer, presencialmente, ao Fórum Geral Des. César Montenegro – Plenário da 2ª Vara do Tribunal do Júri (térreo), localizado na Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, Porto Velho/RO; (III) - informar que o secretário do juízo encontra-se à disposição das partes para esclarecimento de quaisquer dúvidas, nos números (69) 3309-7089 [ligações] - (69) 98482-6014 [WhatsApp] e no e-mail: pvh2jurigab@.tjro.jus.br. 2. Considerando que o acusado se encontra foragido da justiça, com mandado de prisão pendente de cumprimento (ID 119634520), intime-o por EDITAL. 3. Autorizam-se as intimações das testemunhas/informantes – pelos Oficiais de Justiça – por meio de aplicativo eletrônico de mensagem ou ligação, após confirmação da identidade, caso, durante as diligências pessoais, obtenha-se tal informação. 4. Segue o link da sessão plenária (meet.google.com/gce-fmmg-qhy). 5. Requisite-se o Policial Civil Helder Batista Garra. II. DEMAIS DELIBERAÇÕES a) A CPE deverá observar se houve atualização de endereço da(s) testemunha(s) quando da intimação para audiência de instrução [1ª fase], ou eventual endereço atualizado informado pelas partes. b) Caso a(s) testemunha(s) não tenha(m) sido intimada(a) na 1ª fase, intime-se a defesa/acusação para que informe o endereço atualizado. c) Juntem-se as certidões de antecedentes criminais atualizadas do(s) acusado(s) e vítima(s). d) Ficam as partes intimadas que caso desejem…

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