Processo 7040212-49.2023.8.22.0001

TJRO • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
7040212-49.2023.8.22.0001
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Porto Velho - 8ª Vara Cível
Última publicação
26/03/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 8civelcpe@tjro.jus.br Número do processo: 7040212-49.2023.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: UNNESA - UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DA AMAZONIA OCIDENTAL S/S LTDA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301, RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA, OAB nº RO11632, CAMILA GONCALVES MONTEIRO, OAB nº RO8348, CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796 Polo Passivo: FRANCO AUGUSTO CARVALHO VIEIRA MARQUES ADVOGADO DO EXECUTADO: PEDRO AUGUSTO DE ARAUJO MARQUES BARBOSA, OAB nº GO70489 DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença no qual foi deferida a penhora de 30% dos rendimentos do executado perante a Empresa Cuiabana de Saúde Pública (ECSP). Diante de inconsistências bancárias noticiadas pelo terceiro (ID 126970420), este juízo autorizou o depósito dos valores em conta judicial (ID 137015815). Agora, a exequente requer a intimação da ECSP por meio de seus advogados e a expedição de novo ofício ao empregador para cumprimento da medida (ID 137290807). O pedido formulado pela parte exequente comporta acolhimento. Considerando que a Empresa Cuiabana de Saúde Pública (ECSP) já ingressou nos autos na qualidade de terceiro interessado e possui patronas regularmente habilitadas (ID 126970420), a intimação acerca da autorização para depósito em conta judicial (ID 137015815) deverá ser realizada por meio do Diário da Justiça, em observância aos princípios da celeridade processual e da instrumentalidade das formas. Outrossim, para viabilizar o cumprimento da penhora salarial de 30% (trinta por cento) deferida sobre os rendimentos do executado (CPF nº 026.XXX.XXX-06), mostra-se necessária a expedição de novo ofício ao empregador, a fim de que os descontos mensais sejam realizados e os respectivos valores depositados diretamente na conta judicial vinculada a estes autos. Diante do exposto, DEFIRO os pedidos formulados no ID 137290807 e determino: a) A intimação da Empresa Cuiabana de Saúde Pública (ECSP), por intermédio de suas procuradoras regularmente habilitadas, para ciência da autorização de depósito em conta judicial (ID 137015815) e imediato cumprimento da penhora, mediante desconto mensal de 30% (trinta por cento) sobre os rendimentos líquidos do executado, até o adimplemento integral do débito exequendo. b) Fica mantida a autorização para levantamento trimestral dos valores depositados, conforme já deliberado na decisão de ID 137015815. Intimem-se. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Porto Velho/RO, 16 de julho de 2026. Pedro Sillas Carvalho Porto Velho - 8ª Vara Cível

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