Processo 7040267-92.2026.8.22.0001
TJRO • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 7civelcpe@tjro.jus.br Processo n. 7040267-92.2026.8.22.0001 Procedimento Comum Cível AUTOR: AIRTON AGUIAR GONDIM ADVOGADOS DO AUTOR: BRENDA CARNEIRO VASCONCELOS, OAB nº RO9302, BRUNA CARNEIRO VASCONCELOS, OAB nº RO11443 REU: I. -. I. N. D. S. S. ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO Valor da Causa: R$ 0,00 Data da distribuição: 09/07/2026 DECISÃO Trata-se de ação de conversão de benefício previdenciário por incapacidade temporária da espécie B31 para a espécie B91, com pedido de tutela de urgência, proposta por AIRTON AGUIAR GONDIM em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. A parte autora sustenta que exerce a profissão de bancário há aproximadamente quinze anos, tendo desenvolvido enfermidades ortopédicas e psiquiátricas decorrentes das atividades laborais desempenhadas, circunstância que ensejou a concessão administrativa de benefício por incapacidade temporária (NB nº 731.784.524-9), porém enquadrado na espécie B31 (auxílio por incapacidade temporária previdenciário), quando, segundo afirma, deveria ter sido concedido como benefício acidentário (B91), diante da existência de nexo causal entre as patologias e o trabalho exercido. Requer, em sede de tutela de urgência, a imediata conversão do benefício previdenciário em benefício acidentário, com efeitos retroativos à data de início do benefício, bem como a retificação dos registros administrativos pertinentes. No mérito, requer a confirmação da tutela de urgência, com a procedência integral dos pedidos, para condenar definitivamente o INSS à conversão do benefício por incapacidade temporária da espécie B31 em benefício acidentário (espécie B91), desde a data de início do benefício (DIB), determinando, ainda, a retificação do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e de todos os registros administrativos e previdenciários pertinentes, assegurando à parte autora todos os efeitos jurídicos decorrentes da correta classificação do benefício. É o relatório. Decido. Concedo os benefícios da gratuidade da justiça ao autor. Nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, a tutela de urgência exige a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso concreto, embora a documentação médica juntada pela parte autora revele, em juízo de cognição sumária, a existência de enfermidades potencialmente relacionadas às atividades laborais exercidas, verifica-se que a controvérsia central da demanda consiste justamente na existência de nexo causal entre as patologias diagnosticadas e o trabalho desenvolvido, questão que demanda análise técnica especializada. A conversão do benefício previdenciário comum (B31) em benefício acidentário (B91) pressupõe o reconhecimento da natureza ocupacional da incapacidade, matéria que, em regra, depende de prova pericial produzida sob o crivo do contraditório, especialmente quando inexistente reconhecimento administrativo do nexo técnico pela autarquia previdenciária. Embora os relatórios médicos particulares constituam elementos relevantes de convicção, eles não se mostram suficientes, neste momento processual, para autorizar, de forma inequívoca, a alteração da natureza jurídica do benefício previdenciário concedido administrativamente, notadamente porque tal providência produz…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.