Processo 7040273-02.2026.8.22.0001
TJRO • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 9ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 9civelcpe@tjro.jus.br Número do processo: 7040273-02.2026.8.22.0001 Classe: Procedimento Comum Cível Polo Ativo: SANDOVAL FELICIANO BORGES ADVOGADO DO AUTOR: CLARISSA GARCIA DE ARAUJO BRANDAO, OAB nº MG186046 Polo Passivo: BANCO DO BRASIL ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO *À CPE: Proceda com a correção do valor da causa para R$ 195.840,00 (ID 140661854). Da tutela de urgência Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, a concessão da tutela de urgência exige a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso em exame, embora a parte autora sustente fazer jus à prorrogação compulsória da dívida rural, alegando que sua atividade foi severamente afetada por fatores climáticos, sanitários e mercadológicos, bem como afirme ter formulado requerimento administrativo perante a instituição financeira, a documentação apresentada, neste momento processual, não é suficiente para evidenciar, de forma inequívoca, a probabilidade do direito invocado. Isso porque a controvérsia demanda a verificação do efetivo preenchimento dos requisitos previstos na legislação de regência e no Manual de Crédito Rural para a prorrogação compulsória da operação, especialmente quanto à efetiva repercussão dos eventos alegados sobre a capacidade de pagamento do mutuário, à correlação entre os prejuízos experimentados e o contrato objeto da demanda, bem como à análise da atuação da instituição financeira diante do pedido administrativo formulado. Tais circunstâncias exigem a instauração do contraditório e a adequada dilação probatória, não sendo possível, em sede de cognição sumária, concluir pela presença do direito alegado. Além disso, a tutela pretendida possui nítido caráter satisfativo, pois busca, desde logo, determinar a prorrogação da dívida ou suspender sua exigibilidade até o julgamento final, providências que se confundem, em grande medida, com o próprio objeto da demanda. A concessão da medida, neste momento, importaria no esvaziamento do mérito da ação antes da formação do contraditório, providência que deve ser adotada apenas quando houver prova robusta e inequívoca do direito invocado, o que não se verifica na hipótese. Da mesma forma, o pedido de retirada e abstenção de inscrição do nome da parte autora e de seus avalistas nos cadastros restritivos de crédito pressupõe o reconhecimento, ainda que em cognição sumária, da inexigibilidade da obrigação ou da elevada probabilidade de êxito da pretensão de alongamento da dívida, circunstâncias que, pelas razões acima expostas, não se encontram suficientemente demonstradas neste momento processual. Assim, sem prejuízo de reexame da matéria após a apresentação da contestação e eventual instrução probatória, não se mostram presentes, por ora, os requisitos autorizadores da tutela de urgência, razão pela qual o pedido deve ser indeferido. Intimem-se. PROVIDÊNCIAS: 1- Considerando os documentos juntados nos autos, defiro a gratuidade. Registre-se no PJE. 2- Agende-se audiência de conciliação, de acordo com a pauta automática do CEJUSC, que poderá ser realizada presencialmente ou por videoconferência (Google Meet ou WhatsApp). 3- Após, cite-se/intime-se a parte requerida e intime-se a autora para que, nos termos do art. 334 do CPC, compareçam…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.