Processo 7040340-35.2024.8.22.0001

TJRO • Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos

Tribunal
Número CNJ
7040340-35.2024.8.22.0001
Classe
Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos
Órgão Julgador
Porto Velho - 2ª Vara de Família e Sucessões
Última publicação
01/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Comarca de Porto Velho - 2ª Vara de Família e Sucessões Endereço: Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho/RO - Fórum Geral Des. César Montenegro Fone: (69) 3309 7170 - Email: cpefamilia@tjro.jus.br 7040340-35.2024.8.22.0001 Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos REPRESENTANTES PROCESSUAIS: D. P. D. E. D. R., S. D. D. O. C., M. H. C. D. S. ADVOGADOS DOS REPRESENTANTES PROCESSUAIS: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA REQUERIDO: J. N. D. S. REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença de obrigação de prestar alimentos, pelo rito da penhora. Após a determinação de intimação para apresentar dados bancários para fins de expedição de alvará eletrônico, sobreveio petição do(a) exequente manifestando desistência do feito (Id 135189190). Considerando os valores depositados em conta judicial, em observância à Instrução Corregedoria do TJRO n. 01/2024, DJ 54 de 22/03/2024; expeço ordem judicial eletrônica (alvará eletrônico), diretamente à Caixa Econômica Federal dos valores depositados na conta judicial, vinculada ao presente processo; para que sejam transferidos para a conta bancária da parte exequente indicada no ID 135189190. Valor Beneficiário Destinatário Conta Judicial Com Atualização Tipo Crédito R$ 1,57 S. D. D. O. C. / 704.***.***-75 Mesmo que o beneficiário (104) Agência: 2848 Conta: 01916629-5 Sim Em Conta (380) Agência: 1 Conta: 8*******-4 R$ 14,00 S. D. D. O. C. / 704.***.***-75 Mesmo que o beneficiário (104) Agência: 2848 Conta: 01916525-6 Sim Em Conta (380) Agência: 1 Conta: 8*******-4 R$ 177,30 S. D. D. O. C. / 704.***.***-75 Mesmo que o beneficiário (104) Agência: 2848 Conta: 01916627-9 Sim Em Conta (380) Agência: 1 Conta: 8*******-4 Total R$ 192,87 Essa modalidade de alvará importa em ordem judicial expedida diretamente à Caixa Econômica Federal, a qual constará do sistema interno do Banco a respectiva autorização do juízo para transferência dos valores contidos nas contas judiciais vinculadas aos autos para as contas bancárias indicadas pela parte interessada, dispensado o comparecimento do(a) beneficiário(a) à agência bancária. Determino à CPE que providencie a juntada do extrato da conta judicial ZERADA. Ante o exposto, homologo o pedido de desistência e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do CPC. Arquive-se. Sem custas. P. I. C. Bruna Borromeu Teixeira P. de Carvalho Juiz de Direito

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