Processo 7040444-56.2026.8.22.0001

TJRO • Interdição

Tribunal
Número CNJ
7040444-56.2026.8.22.0001
Classe
Interdição
Órgão Julgador
Porto Velho - 4ª Vara de Família e Sucessões
Última publicação
22/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 4ª Vara de Família e Sucessões AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, cpefamilia@tjro.jus.br, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7040444-56.2026.8.22.0001 Classe : INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: A.T.DE C. Advogado do(a) REQUERENTE: FLAVIO PEREIRA COELHO - RO14768 REQUERIDO: M. C. T. S. INTIMAÇÃO AUTOR - DESPACHO Fica a parte AUTORA intimada acerca do despacho ID 139778247: "[...]DESPACHO Trata-se de ação de curatela. Emende-se a inicial, em 15 dias, sob pena de indeferimento, devendo a autora:1. Apresentar documentos pessoais da requerida.2. Apresentar certidões negativas dos cartórios distribuidores cíveis, criminal (estadual e federal) e trabalhista em relação ao nome da requerente e da requerida.3. Indicar, demonstrando documentalmente, se a parte curatelanda possui valores ou créditos, conta(s) bancária(s), ou expectativa de direitos pleiteados em ação judicial. Em caso positivo, apresente o número da(s) conta(s) bancária(s) e saldo, petição inicial da ação judicial proposta e certidão do andamento processual; em caso negativo, apresente certidões negativas dos cartórios distribuidores Cíveis da Justiça Estadual e Justiça Federal.4. Especificar os bens MÓVEIS (inclusive SEMOVENTES) e/ ou IMÓVEIS de propriedade da parte rquerida; trazer os documentos comprobatórios de TODOS os bens (certidão de inteiro teor ou, não possuindo matrícula em cartório de registro de imóveis, a certidão negativa respectiva acompanhado de certidão descritiva e informativa da Prefeitura, na qual conste todos os limites e confrontações, bem como a cadeia possessória do bem perante a Municipalidade, ou perante o Incra, no caso de imóvel rural).5. Juntar certidão de anuência dos legitimados (pais, filhos, irmãos, cônjuge ou companheiro) da requerida.6. Proceder o recolhimento das custas iniciais.Int. C.Porto Velho/RO, 17 de julho de 2026Fabiano Pegoraro Franco Juiz de Direito."

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