Processo 7040679-23.2026.8.22.0001

TJRO • Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Tribunal
Número CNJ
7040679-23.2026.8.22.0001
Classe
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Órgão Julgador
Porto Velho - 4ª Vara de Família e Sucessões
Última publicação
28/07/2026

Última movimentação

Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 4ª Vara de Família e Sucessões AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, cpefamilia@tjro.jus.br, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7040679-23.2026.8.22.0001 Classe : ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: R.A.V. Advogado do(a) AUTOR: BRUNA CELI LIMA PONTES - RO0006904A REU: I. B. V. e outros (3) INTIMAÇÃO AUTOR - DESPACHO Fica a parte AUTORA intimada acerca do despacho : "[Processe-se em segredo e com gratuidade da Justiça. Trata-se de ação de oferta de alimentos c/c regulamentação de guarda e visitas. DA TUTELA DE URGÊNCIA2. Atento à prova da filiação e aos demais elementos constantes dos autos, defiro os alimentos ofertados aos filhos I.B.V., E.B.V. e Í.D. B.V., que fixo no percentual de 42,9% (quarenta e dois vírgula nove por cento) do salário mínimo, sendo 14,3% (quatorze vírgula três por cento) para cada filho, a serem pagos mensalmente, até final decisão, com depósito diretamente em conta bancária da representante do requerente, devidos a partir desta decisão (STJ, REsp 1042059/SP), até o dia 10 de cada mês. DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E DEMAIS DETERMINAÇÕES 3. Designo audiência de conciliação para o dia 08 de Setembro de 2026 às 10h15min, no CEJUSC-FAMÍLIA - 9º ANDAR. Observo que a audiência será realizada de forma presencial. Por outro lado, em eventual requerimento, o ato poderá ser realizado de forma virtual, o que fica desde já autorizado por este juízo. Assim, caberá às partes e aos advogados manterem atualizados os seus dados no processo, principalmente os números dos telefones celulares.4. CITE-SE a parte requerida, consignando-se que o prazo para contestar é de 15 dias úteis e fluirá da data da audiência de conciliação, ficando ciente que, não sendo apresentada a contestação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente.5. INTIMEM-SE requerente e requerido para a audiência designada, devendo comparecer acompanhados de seus advogados.5.1. O requerente deverá ser intimado para a audiência de conciliação na pessoa do seu advogado, nos termos do art. 334, §3º do CPC.6. Sirva-se de mandado. O Oficial de Justiça deverá informar que, não tendo condições de constituir advogado, a parte requerida deverá procurar a Defensoria Pública da Comarca.7. Determino que a CPE promova a citação/intimação das partes por meio do telefone/whatsApp, devendo ser observados os requisitos de validação constantes no PROVIMENTO CONJUNTO N. 17/2025-PR-CGJ, publicado no DJ nº107 do dia 12/06/2025.Caso frustrada a tentativa de citação por meio de WhatsApp, cumpra-se por meio de Oficial de Justiça.Intimem-se todos, inclusive o Ministério Público.] .

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