Processo 7040696-59.2026.8.22.0001

TJRO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
7040696-59.2026.8.22.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Porto Velho - 3ª Vara Cível
Última publicação
17/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 3ª Vara Cível Processo: 7040696-59.2026.8.22.0001 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Direito de Imagem AUTOR: ROSIANE RIBEIRO ARAUJO ADVOGADO DO AUTOR: BRUNO CEFAS FIGUEIROA DE FRANCA RAMALHO, OAB nº RO8658 REPRESENTADO: IRMAOS GONCALVES COMERCIO E INDUSTRIA LTDA. REPRESENTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 1. Defiro a gratuidade da justiça à autora. 2) Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos materiais e morais proposta por ROSIANE RIBEIRO ARAUJO em face de IRMAOS GONCALVES COMERCIO E INDUSTRIA LTDA., com pedido de tutela provisória de urgência, em razão de sinistro ocorrido no estacionamento do requerido durante compras. Alega a autora, em síntese, ter sofrido danos em seu veículo no estacionamento do requerido enquanto realizava compras, e que, apesar de ter buscado solução administrativa, não obteve resposta satisfatória, tendo o requerido se negado a fornecer as filmagens e a reparar o dano. Relata ainda que há risco de apagamento das imagens, vez que os sistemas de segurança costumam manter os arquivos por tempo limitado, o que comprometeria a instrução do feito e eventual direito de indenização. Pleiteia tutela de urgência para obtenção das gravações do circuito interno de segurança, que demonstrariam a colisão de veículo ocorrida no dia 06/07/2026 (período entre 18h e 20h). Pois bem. De acordo com o artigo 300 do Código de Processo Civil de 2015, a tutela de urgência pode ser concedida quando existem indícios que demonstram a probabilidade do direito e o risco de dano ou comprometimento do resultado do processo. No caso em questão, a autora solicita a produção antecipada de provas e requer que a empresa requerida seja obrigada a fornecer as imagens das câmeras de vigilância do local onde os eventos ocorreram. Para isso juntou boletim de ocorrência policial (id 139481265) e documento auxiliar de nota fiscal emitido pelo requerido (id 139481264). Informou que solicitou as imagens mas não obteve resposta, embora não haja comprovação. Sabe-se que as imagens ambientais de câmeras de vigilância são normalmente sobregravadas depois de um determinado tempo, mostrando-se plausível a pretensão da autora visando a produção antecipada de provas. A apresentação das filmagens das câmeras de segurança do local onde se deu o acidente, de dia e hora especificados pela parte autora, é meio de prova necessário para melhor esclarecer os fatos narrados. Nesse sentido a jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. REQUISITOS. PREENCHIMENTO. RELAÇÃO DE CONSUMO. FACILITAÇÃO DA DEFESA DO CONSUMIDOR. FORNECIMENTO DE IMAGENS DE CÂMERA DE SEGURANÇA. ÔNUS DO FORNECEDOR DE SERVIÇOS . 1. O CPC dispõe em seu artigo 300 acerca do instituto da tutela de urgência, destacando que sua concessão ocorrerá quando houver demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, devendo, ainda, a medida ser reversível. 2. Verificando-se que a relação jurídica mantida entre os autores e a empresa ré é regida pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), certo é que, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil constitui direito básico do consumidor. 3. O fornecimento das imagens do circuito de segurança da empresa ré, que têm o condão de…

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