Processo 7040719-05.2026.8.22.0001
TJRO • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA 6ª Vara Cível, Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de Porto Velho Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, pvh6civelgab@tjro.jus.br PROCESSO Nº 7040719-05.2026.8.22.0001 CLASSE: Procedimento Comum Cível AUTOR: ADAILTO BRAGA LOPES ADVOGADO DO AUTOR: ICARO LIMA FERNANDES DA COSTA, OAB nº RO7332 REU: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO DO REU: BRADESCO DECISÃO 1. Processe-se com gratuidade. 2. Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito e indenização por danos morais que ADAILTO BRAGA LOPES demanda em face de BANCO BRADESCO S.A., partes qualificadas no feito. Sobre o tema, sabe-se que tramita perante o Tribunal de Justiça o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 15/TJRO que, apesar de constar acórdão publicado definindo a tese firmada, ainda não houve trânsito em julgado. Nos termos do Enunciado nº 03 da COGEPAC/TJRO, "o prosseguimento dos feitos sobrestados em razão dos Precedentes Qualificados (Repercussão Geral, Recurso Repetitivo, Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), Incidente de Assunção de Competência (IAC) e Ações de Controle Concentrado de Constitucionalidade perante o STF), dar-se-á somente após o trânsito em julgado do processo paradigma". (Comunicação Interna - CI Circular nº 31 / 2026 - NUGEPNAC/PRESI/TJRO - SEI 0004972-75.2026.8.22.8000). Além disso, constata-se a existência de dois Temas Repetitivos em trâmite no STJ que tratam da matéria discutida nesses autos, nos quais também foi determinada suspensão nacional, nos seguintes termos: Tema Repetitivo 1414 (STJ): I) Definir parâmetros objetivos para a aferição da validade e eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado, considerando: (i) o dever de prestar informações suficientes, claras e adequadas ao consumidor, em especial quando este alega que pretendia contratar simples empréstimo consignado; e (ii) o prolongamento indeterminado da dívida, ante a aparente insuficiência dos descontos mensais para amortizá-la, frente aos juros rotativos aplicados no refinanciamento do saldo. II) Em caso de invalidação do contrato, aferir se a consequência a ser adotada deverá ser a restituição das partes ao estado anterior, a conversão do contrato em empréstimo consignado ou a revisão das cláusulas contratuais, bem como se haverá configuração de dano moral in re ipsa. Tema 1328 (STJ): definir se há dano moral in re ipsa na hipótese de invalidação da contratação de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC) em benefício previdenciário. Contudo, extrai-se das decisões exaradas que a ordem de suspensão não impede o ajuizamento de novas ações, as quais deverão seguir a marcha processual até a fase de conclusão para a sentença, ocasião em que ficará suspensa. Dessa forma, em vista da prática forense este juízo considera plausível admitir o processamento da ação até a fase de réplica à contestação, para evitar prejuízo às partes, mau aproveitamento dos recursos humanos e tecnológicos do Poder Judiciário, prática de atos desnecessários e que possam ser futuramente desconstituídos em sede de IRDR/Recurso Especial Repetitivo, a depender do que for deliberado pelos Tribunais Superiores nas questões ainda pendentes. Portanto, determino o prosseguimento do feito até a fase de impugnação à contestação e deixo de designar audiência de conciliação tendo em vista as peculiaridades do caso. 3. Quanto ao pedido de tutela…
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