Processo 7040732-14.2020.8.22.0001
TJRO • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: pvh10civelgab@tjro.jus.br PROCESSO Nº 7040732-14.2020.8.22.0001 CLASSE: Procedimento Comum Cível ASSUNTO: Indenização por Dano Material AUTOR: VANA VASCONCELOS DOS SANTOS ADVOGADOS DO AUTOR: WELINTON RODRIGUES DE SOUZA, OAB nº RO7512, MARCELO MALDONADO RODRIGUES, OAB nº RO2080, MAURILIO PEREIRA JUNIOR MALDONADO, OAB nº RO4332 REU: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO REU: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA Trata-se de ação ordinária de indenização por danos materiais movida por VANA VASCONCELOS DOS SANTOS em face de BANCO DO BRASIL S.A., todos qualificados nos autos. Narra a inicial que a Autora é funcionária pública aposentada e que, dentre os benefícios a que tinha direito, passou a ser contribuinte do fundo PASEP - Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público com cadastro n° 1.702.206.304-2. Destaca que jamais sacou quaisquer valores relativos ao Fundo PASEP, mesmo porque o referido benefício só poderia ser acessado após a aposentadoria do servidor, motivo pelo qual todos os valores que foram depositados pela união deveriam estar devidamente disponíveis na conta do Autor, o que de fato não ocorreu. Afirma que, por total falta de informação, já que jamais teve acesso a qualquer tipo de documento especificando os rendimentos em sua conta PASEP, nunca verificou o saldo da referida conta, conformando-se com o que recebera. Assim, aduz que os extratos fornecidos pelo Banco réu não deixam dúvida quanto ao gerenciamento irregular da conta PASEP do Autor. Pelo contrário, demonstram a ilicitude do ato praticado em detrimento do direito desta. Sustenta que procedeu com a atualização dos valores creditados em sua conta PASEP, utilizando correção monetária por parecer técnico contábil, chegando ao valor creditado de R$ 67.544,22 (sessenta e sete mil, quinhentos e quarenta e quatro reais e vinte e dois centavos). Ademais, afirma que o autor se deparou com o irrisório valor de R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais), após trabalhar mais de 30 anos no serviço público. Por conseguinte, faz explanações sobre o PASEP, relata as práticas abusivas utilizadas pelo banco, destaca o dano material. Por fim, requer que a que seja concedida a justiça gratuita; a condenação do réu no pagamento de indenização por danos materiais segundo planilha em anexo, tudo devidamente atualizado e com juros legais, no montante de R$ 67.544,22 (sessenta e sete mil, quinhentos e quarenta e quatro reais e vinte e dois centavos) e a inversão do ônus da prova. Juntou procuração e documentos. DESPACHO – Indeferida a justiça gratuita para a parte autora, sendo postergada o recolhimento das custas ao final e determinada designação de audiência de conciliação (ID 51585804). CONTESTAÇÃO – Citada, o banco réu apresentou contestação (ID 54395304) arguindo preliminares: I) Da impossibilidade de concessão da Justiça Gratuita II) ilegitimidade do banco do brasil, sob fundamento de que o Banco do Brasil é mero depositário das quantias do PASEP; II) incompetência da justiça comum, como consequência lógica da ilegitimidade passiva do Banco do Brasil, e considerando que a União Federal é o ente responsável para figurar no polo passivo de ações que questionam índices oficiais de remuneração do PASEP;…
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