Processo 7040845-55.2026.8.22.0001

TJRO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
7040845-55.2026.8.22.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Porto Velho - 6ª Vara Cível
Última publicação
22/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA 6ª Vara Cível, Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de Porto Velho Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, pvh6civelgab@tjro.jus.br PROCESSO Nº: 7040845-55.2026.8.22.0001 CLASSE: Procedimento Comum Cível AUTOR: RICARDO SANCHEZ FELISZYN ADVOGADO DO AUTOR: JADIR GILBERTO CARVALHO, OAB nº RO8661 REU: NORMA ADMINISTRADORA DE BENS LTDA - ME DECISÃO 1. Custas recolhidas. 2. À CPE: Altere-se a classe processual para constar usucapião. 3. CITE-SE a parte requerida dos termos da ação, com antecedência mínima de 20 dias da audiência designada, para, querendo, oferecer defesa no prazo de 15 dias, a contar da realização da audiência de conciliação ora designada, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 344, CPC). 4. CITE-SE, ainda, por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, os eventuais interessados ausentes, incertos e desconhecidos (art. 259, I e III, CPC). 5. INTIMEM-SE para manifestar se têm interesse na causa as Fazendas Públicas da União, do Estado e do Município. 6. Nos termos do art. 334, DETERMINO a designação de audiência de conciliação por VIDEOCONFERÊNCA, via whatsapp ou hangouts meet, para data a ser indicada pelo CPE, cuja solenidade será realizada pelo CEJUSC/Cível, devendo as partes comparecerem acompanhadas por seus patronos (art. 334, §9º, CPC). 6.1. À CPE: Agende-se data para audiência utilizando-se o sistema automático do PJE e, após, certifique-se nos autos. Posteriormente, intime-se a parte autora, via Diário da Justiça Eletrônico, e cite-se e intime-se a parte requerida, via correios e/ou oficial de justiça. 6.2 Fica a parte autora intimada, na pessoa de seu patrono, de que restando infrutífera a conciliação deverá providenciar, em 05 dias, a contar da data da realização da audiência, a complementação das custas, nos termos do art. 12, inciso I, da Lei Estadual de Custas Forenses n. 3.896/2016, sob pena de extinção do feito. 7. Caso a requerida não possua interesse na realização da audiência de conciliação, deverá manifestá-lo com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data da audiência (art. 334, §5º CPC), ficando de qualquer forma obrigado a comparecer à audiência caso não haja manifestação de anuência da parte autora na petição inicial (art. 334, §4º, inciso I, CPC). 8. Se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual, a audiência de conciliação não se realizará, iniciando-se o prazo de defesa a contar da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação apresentado pelo réu (art. 335, inciso II, CPC). 9. Caso reste infrutífera a conciliação, vindo a contestação, na hipótese de defesa preliminar e/ou juntada de documentos com a resposta, intime-se a parte autora s para se manifestar em réplica ou impugnação, no prazo de 15 dias. 10. Caso a requerida apresente reconvenção, intime-se o requerente para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 11. No caso do item 10, intime-se a requerida para comprovar o recolhimento das custas processuais, nos termos do art. 12 da Lei Estadual n. 3.896/2016. 12. Em seguida, intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade, em 5 dias. 13. Expeça-se o necessário. VIAS DESTA SERVIRÃO COMO: a) CARTA / MANDADO / DE CITAÇÃO /DE INTIMAÇÃO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA, nos termos do artigo 248 do CPC, para a parte requerida, inclusive, quanto a audiência designada,…

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