Processo 7040874-08.2026.8.22.0001
TJRO • Procedimento Comum Cível
Última movimentação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 2ª Vara de Família e Sucessões AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, cpefamilia@tjro.jus.br, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7040874-08.2026.8.22.0001 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: E. R. S. M. e outros Advogado do(a) AUTOR: JERONIMO PEREIRA DA SILVA NETO - AM9509 REU: E. J. M. B. INTIMAÇÃO AUTOR - DECISÃO Fica a parte AUTORA intimada acerca da Decisão de embargos de declaração ID 140285510: "[...] Trata-se de embargos de declaração opostos por E. R. S. M., nos quais alega a existência de omissão quanto ao pedido de guarda unilateral provisória, ao requerimento de exibição de documentos e de realização de pesquisas destinadas à apuração da capacidade financeira do requerido, bem como contradição na fundamentação da fixação do alimentos.É o relatório. Decido.Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm por finalidade esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existente na decisão.Assiste razão, em parte, à embargante.Com efeito, verifica-se que a decisão embargada apreciou os fundamentos relacionados ao pedido de guarda provisória, porém deixou de consignar expressamente, no dispositivo, o deferimento da guarda unilateral provisória em favor da requerente, limitando-se a disciplinar o regime de convivência paterna, configurando omissão a ser sanada.Diante disso, acolho, em parte, os embargos de declaração para suprir a omissão apontada, passando a constar no dispositivo da decisão embargada o seguinte:"3. A fixação de guarda provisória unilateral somente se justifica diante de circunstâncias concretas que evidenciem risco à criança, prejuízo aos seus interesses, negligência, violência ou qualquer situação apta a comprometer sua integridade física, psíquica ou seu regular desenvolvimento.No caso, a requerente juntou fotografias nas quais o requerido aparece segurando arma de fogo e fumando substância aparentemente ilícita (Id 139522168), circunstâncias que, em análise perfunctória, revelam comportamento incompatível com os cuidados esperados no exercício da parentalidade, recomendando maior cautela neste momento processual.Além disso, verifica-se que foi deferida medida protetiva em favor da requerente (Id 139522172). Contudo, na própria decisão que concedeu a proteção, o Juízo consignou expressamente que a medida não restringe os direitos do requerido relacionados à guarda, ao direito de convivência e à prestação de alimentos em favor da filha comum, permitindo o contato por intermédio de pessoa de confiança.Diante desse contexto, considerando a tenra idade da criança, atualmente com apenas 2 (dois) anos, bem como os elementos constantes dos autos, entendo prudente, em caráter provisório, deferir a guarda unilateral em favor da requerente e estabelecer regime de convivência paterna de forma gradual. Soma-se a isso o fato de o requerido residir na Comarca de Nova Mamoré/RO, circunstância que, em princípio, dificulta a realização de visitas em dias úteis e recomenda que a convivência provisória seja fixada em finais de semana alternados, sem prejuízo de futura ampliação, caso demonstrado o fortalecimento do vínculo paterno-filial e a inexistência de prejuízo à criança.Assim, defiro a tutela de urgência para fixar a guarda unilateral provisória da criança em favor da requerente e estabelecer que o…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.