Processo 7040890-59.2026.8.22.0001
TJRO • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 4ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 4civelcpe@tjro.jus.br Processo n. 7040890-59.2026.8.22.0001 Classe Procedimento Comum Cível Assunto Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Servidão AUTOR: GLEICE LINO DOS SANTOS LOURENCO ADVOGADO DO AUTOR: SILENE SILVA NORBERTO, OAB nº RO11472 REU: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADO DO REU: ENERGISA RONDÔNIA DECISÃO INICIAL Vistos, 1 - DEFIRO os benefícios da justiça gratuita com fulcro no art. 98 CPC/15 e Lei 1.060/50 por neste momento entender que o autor não possui condições de arcar com as custas processuais. Contudo, esclareço que havendo mudança em sua condição financeira durante o decurso do processo, a gratuidade judiciária poderá ser revogada. 2 - Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA, REMOÇÃO DE POSTE DE ENERGIA ELÉTRICA, INDENIZAÇÃO POR OCUPAÇÃO IRREGULAR DE IMÓVEL em que GLEICE LINO DOS SANTOS LOURENÇOGLEICE LINO DOS SANTOS LOURENÇO move em face de ENERGISA RONDÔNIA – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. Narra, em resumo, que adquiriu imóvel rural situado às margens da Rodovia BR-364, no Município de Porto Velho/RO, local onde exerce atividade agrícola em regime de economia familiar, sendo o bem o principal instrumento de subsistência de sua família. Afirma que, ao começar a utilizar integralmente a propriedade, constatou a existência de poste e rede de energia elétrica instalados no interior do imóvel, de propriedade da concessionária ré, sem que houvesse qualquer autorização, regular instituição de servidão administrativa ou pagamento de indenização ao proprietário, tampouco registro de tais fatos na matrícula do imóvel. Sustenta que a instalação do poste limita o uso do imóvel, prejudica as atividades produtivas e reduz seu valor, sem respaldo legal ou pagamento de indenização, acarretando prejuízos financeiros e morais. Em razão dos fatos, pugna, em sede de tutela de urgência, para que a requerida seja compelida a apresentar toda a documentação referente à implantação da rede elétrica e de qualquer suposta servidão, bem como se abstenha de realizar novas intervenções no imóvel até decisão final. No mérito, pede a remoção do poste e dos equipamentos instalados, com a consequente restituição da área; subsidiariamente, caso tecnicamente inviável a remoção, a constituição judicial da servidão administrativa e o pagamento de indenização proporcional, além da condenação da ré ao ressarcimento por danos materiais e morais. Com a inicial, vieram procuração e documentos. Vieram os autos conclusos. É breve o relato. DECIDO. Nos termos do art. 300 do CPC, a tutela de urgência exige elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, não sendo cabível quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos. O deferimento da antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional pressupõe análise sumária pelo juiz, baseado nos fatos e documentos, levando em consideração a possibilidade de concessão, revogação ou modificação a qualquer tempo. No caso em tela, a autora relata que, ao adquirir o imóvel rural em questão, já havia no local um poste e rede elétrica instalados pela requerida. Contudo, informa que não tinha conhecimento prévio acerca da existência de autorização, servidão administrativa formalmente constituída ou…
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