Processo 7041067-57.2025.8.22.0001
TJRO • Apelação Cível
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PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão Eletrônica N. 1003 de 13/04/2026 a 17/04/2026 7041067-57.2025.8.22.0001 Apelação (PJE) Origem: 7041067-57.2025.8.22.0001 - Porto Velho / Núcleo de Justiça 4.0 - Energia Apelante : Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S.A. Advogado(a): Eduardo Queiroga Estrela Maia Paiva (OAB/PB 23664) Apelado(a) : Dagoberto Pereira dos Santos Advogado(a): Dagoberto Pereira dos Santos (OAB/RO 12764) Relatora : DESEMBARGADORA INÊS MOREIRA DA COSTA Distribuído por sorteio em 23/02/2026 DECISÃO: “RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, POR UNANIMIDADE.” EMENTA DIREITO DO CONSUMIDOR E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL. CORTE INDEVIDO APÓS QUITAÇÃO DO DÉBITO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL IN RE IPSA. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em exame Apelação cível interposta por concessionária de energia elétrica contra sentença que julgou parcialmente procedente ação indenizatória proposta por consumidor em razão de interrupção do fornecimento de energia elétrica. O autor alegou que teve o serviço suspenso em 17/07/2025 sem aviso prévio, apesar da quitação do débito que havia motivado corte anterior. A sentença reconheceu falha na prestação do serviço e condenou a concessionária ao pagamento de R$ 6.000,00 a título de danos morais. A concessionária sustentou que a suspensão ocorreu por “recorte” decorrente de suposta autorreligação do consumidor, pleiteando a improcedência da ação ou a redução do valor da indenização. II. Questão em discussão Há duas questões em discussão: (i) saber se a interrupção do fornecimento de energia elétrica ocorrida em 17/07/2025 foi legítima ou se configurou falha na prestação do serviço, diante da quitação do débito que motivou o corte anterior; e (ii) saber se o valor da indenização por dano moral fixado na sentença deve ser mantido ou reduzido. III. Razões de decidir A relação entre consumidor e concessionária de energia elétrica caracteriza relação de consumo, sujeita às normas do Código de Defesa do Consumidor, sendo objetiva a responsabilidade do fornecedor pela falha na prestação do serviço. Comprovada a compensação do débito que motivou a suspensão inicial, incumbia à concessionária restabelecer o fornecimento no prazo regulamentar, independentemente de solicitação do consumidor. A ausência de religação dentro do prazo legal descaracteriza a alegação de “recorte por autorreligação”, evidenciando falha no serviço e interrupção indevida de serviço público essencial. A privação indevida de energia elétrica configura dano moral presumido (in re ipsa), pois ultrapassa mero aborrecimento e compromete condições básicas de vida do consumidor. O valor fixado a título de dano moral deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sendo adequada a redução da indenização para R$ 3.000,00, em consonância com precedentes do tribunal em casos semelhantes. IV. Dispositivo e tese Recurso de apelação conhecido e parcialmente provido para reduzir a indenização por danos morais para R$ 3.000,00, mantidos os demais termos da sentença. Tese de julgamento: 1. A interrupção do fornecimento de energia elétrica após a quitação do débito que motivou a suspensão configura falha na prestação do serviço e gera responsabilidade objetiva…
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