Processo 7041159-69.2024.8.22.0001

TJRO • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
7041159-69.2024.8.22.0001
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Porto Velho - 10ª Vara Cível
Última publicação
08/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/whatsapp: (69) 3309-7066, e-mail: pvh10civelgab@tjro.jus.br PROCESSO Nº 7041159-69.2024.8.22.0001 CLASSE: Cumprimento de sentença ASSUNTO: Cédula de Crédito Comercial REQUERENTE: CONDOMINIO VILAGGIO GIARDINNI ADVOGADOS DO REQUERENTE: BRUNO PAIVA OLIVEIRA, OAB nº RO8056, MATHEUS LIMA DE MEDEIROS, OAB nº RO10795, JEANDERSON LUIZ VALERIO ALMEIDA, OAB nº RO6863 REQUERIDO: JOSELENE CIPRIANO MOREIRA SILVA REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO A parte exequente requer nova tentativa de citação da executada no endereço indicado no ID 135101981, inclusive após as 18h e, constatada ocultação, mediante hora certa. Embora as diligências anteriores tenham sido infrutíferas, o exequente apresentou comprovante recente que vincula a executada ao mesmo endereço e recolheu as custas necessárias. Diante disso, defiro o pedido. Expeça-se mandado de citação da executada e intimação para cumprimento da sentença, no endereço situado na Rua Leonardo da Vinci, n. 5166, Bairro Pedrinhas, Porto Velho/RO, reportando-se, quanto à finalidade, aos prazos e às advertências, à decisão de ID 121867755. A diligência deverá ser realizada em horários distintos das tentativas anteriores, inclusive após as 18h, podendo o oficial de justiça utilizar o telefone/WhatsApp informado no ID 135101981, (69) 98489-8645, como meio auxiliar de localização. Havendo suspeita concreta de ocultação, o oficial de justiça deverá proceder à citação por hora certa, observando os arts. 252 e 253 do CPC e certificando detalhadamente as circunstâncias verificadas. Efetivado o ato, cumpra a CPE o disposto no art. 254 do CPC. Realizada a citação por hora certa e decorridos os prazos legais sem comparecimento ou constituição de advogado, nomeio a Defensoria Pública do Estado de Rondônia como curadora especial da executada, nos termos do art. 72, II e parágrafo único, do CPC. Nessa hipótese, intime-se pessoalmente a Defensoria Pública para assumir o encargo e apresentar a defesa cabível. Cumpra-se. Porto Velho/RO, 30 de julho de 2026 . Duilia Sgrott Reis Juiz (a) de Direito

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