Processo 7041233-31.2021.8.22.0001

TJRO • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
7041233-31.2021.8.22.0001
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gabinete Des. Jorge Leal
Última publicação
01/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Processo: 7041233-31.2021.8.22.0001 Agravo em Apelação Origem: 7041233-31.2021.8.22.0001 Porto Velho/Vara de Execuções Fiscais Agravante: Município de Porto Velho Procurador: Procurador-Geral do Município de Porto Velho Agravada: Francisca Carlos Neri dos Santos Agravado: Severino Felipe dos Santos Relator: DES. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Interposto em 20/02/2026 DECISÃO: “RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, POR UNANIMIDADE.” EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO CPF OU CNPJ DA PARTE EXECUTADA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. FUNDAMENTAÇÃO MONOCRÁTICA DIVERSA DA SENTENÇA. RECONHECIMENTO DO EQUÍVOCO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA EXTINTIVA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo interno interposto pelo Município de Porto Velho-RO contra decisão monocrática que negou provimento à apelação e manteve a extinção de execução fiscal, em razão da ausência de interesse processual, com fundamento no Tema 1184 do STF e na Resolução CNJ n. 547/2024. O agravante sustenta que a decisão agravada utilizou fundamento diverso daquele adotado na sentença, que extinguiu o feito pela ausência de indicação do CPF/CNPJ da parte executada, e afirma haver impossibilidade material de indicação do CPF dos executados em razão do óbito, com viabilidade de redirecionamento da execução ao espólio ou aos herdeiros. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se a decisão monocrática agravada incorreu em equívoco ao apreciar a apelação com fundamento diverso daquele adotado na sentença; (ii) estabelecer se deve ser mantida a extinção da execução fiscal sem resolução do mérito diante da ausência de indicação do CPF ou CNPJ da parte executada, mesmo após intimação do ente exequente. III. RAZÕES DE DECIDIR A decisão monocrática agravada incorre em equívoco ao apreciar a controvérsia sob a ótica da ausência de interesse de agir pelo baixo valor da causa e pela paralisação do feito, quando a sentença extinguiu a execução fiscal com fundamento na ausência de indicação do CPF/CNPJ da parte executada. O art. 1º-A da Resolução CNJ n. 547/2024 determina a extinção das execuções fiscais sem indicação do CPF ou CNPJ da parte executada, em qualquer fase do processo, inclusive na análise da petição inicial. O Município, embora intimado expressamente para indicar o CPF/CNPJ da parte executada, não cumpre a determinação judicial e requer pesquisa em sistemas de informação, circunstância que impede o regular prosseguimento da execução fiscal. A alegação de óbito dos executados não afasta a necessidade de regular identificação da parte passiva, pois eventual redirecionamento ao espólio ou aos herdeiros exige a devida qualificação dos sucessores processuais. A execução fiscal deve ser proposta contra sujeito passivo regularmente identificado no título executivo, cabendo ao ente exequente indicar os elementos mínimos necessários à identificação do devedor, inclusive CPF ou CNPJ. A extinção do processo não impede a Fazenda Pública de ajuizar nova execução fiscal caso obtenha as informações necessárias à identificação do devedor, desde que não consumada a prescrição do crédito. IV. DISPOSITIVO E TESE Agravo interno parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. A decisão monocrática deve ter sua fundamentação corrigida quando aprecia a apelação com fundamento diverso daquele adotado na sentença recorrida. 2. A ausência de indicação do CPF ou CNPJ da parte executada, mesmo após intimação…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados