Processo 7041285-51.2026.8.22.0001

TJRO • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
7041285-51.2026.8.22.0001
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível
Última publicação
20/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

1º Juizado Especial Cível da Comarca de Porto Velho/RO Fórum Geral Desembargador César Montenegro Av. Pinheiro Machado, n.º 777, Bairro: Olaria, CEP: 76801-235, Porto Velho/RO (seg a sex - 7h às 14h) Telefone: (69) 3309-7125 | E-mail: pvh1jespcivel@tjro.jus.br 7041285-51.2026.8.22.0001 Acidente Aéreo Valor da causa: R$ 10.000,00(dez mil reais) AUTOR: MARCOS JORDAN PEREIRA DA SILVA ADVOGADO DO AUTOR: ANDRE RODRIGUES ALVAREZ, OAB nº SP340675 REU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. ADVOGADO DO REU: Facebook Serviços Online do Brasil LTDA DECISÃO Cuida-se de ação cominatória com pedido indenizatório e de tutela de urgência movida por Marcos Jordan Pereira da Silva em face de Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. Aduz o autor ser titular do perfil @marcos_180420, mantido na plataforma Instagram e empregado como meio de comunicação pessoal e de divulgação de suas atividades profissionais como motorista. Sustenta que, em abril/2026, foi surpreendido com a suspensão da conta, de forma abrupta e sem aviso prévio, sob invocação genérica de afronta aos padrões da comunidade. Afirma que as tentativas de regularização pelo canal da própria ré foram infrutíferas, e que formalizou reclamação extrajudicial, contudo, sem êxito. Requereu, em tutela de urgência, o restabelecimento integral do acesso à conta, bem como a abstenção de exclusão dos dados e conteúdos do perfil. É o que há de relevante. Decido. Sabe-se que os critérios de aferição para o deferimento da antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional estão na faculdade do juiz que, ponderando sobre os fatos narrados e documentos juntados, decide sobre a conveniência da concessão – exercendo, assim, juízo de cognição sumária, desde que preenchidos os requisitos legais, podendo a qualquer tempo concedê-la, revogá-la ou modificá-la. Em que pese as argumentações e os documentos trazidos pela autora, não vejo, por ora, presente o direito invocado para a concessão da tutela antecipada, tendo em vista que ainda pairam controvérsias acerca das alegações. Com efeito, a probabilidade do direito, a teor do art. 300, caput, do C. de Processo Civil, não se extrai com a segurança que a medida exige. Isso porque a própria documentação que instrui a inicial infirma, em juízo sumário, a alegação central de que a suspensão teria ocorrido sem qualquer motivação. Ao contrário do que sustenta a inicial, as telas juntadas registram causa declarada para a medida, consignando que a conta foi suspensa porque a conta no Threads que não seguia as regras da plataforma, havendo, ainda, comunicação atribuída à plataforma que noticia a detecção de atividade atípica na conta e o consequente bloqueio por razões de segurança. Há, pois, motivação clara e idônea vinculada a conta diversa e a mecanismos de segurança, circunstância que, ao menos nesta fase de cognição sumária, retira a verossimilhança da tese de suspensão puramente imotivada. As mesmas telas anunciam a existência de via de contestação ainda em curso, com prazo expressamente informado ao usuário para apresentação de apelação da decisão por meio da conta vinculada, o que enfraquece, neste momento, tanto a alegação de esgotamento efetivo das vias administrativas quanto a de risco iminente e irreversível de perda dos dados, os quais, segundo as próprias comunicações, permanecem disponíveis para download. A elucidação do efetivo motivo da suspensão, se decorrente de violação de regras vinculada à conta do Threads ou se de decisão automatizada de moderação ou de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados